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- Texto do artigo, página 18: Gestwin Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154897, uma entidade denominada Gestwin Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jorge Manuel Peixoto Martins, divorciado, natural de Uije - Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00008220, emitido a 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por "primeiro contraente",
- Texto do artigo, página 18: Gonçalo Nuno Martins Pereira, casado sob regime de separação de bens com a senhora Yara Saquina Neves, natural de Lapa-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00017043, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, Residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por “segundo contraente”;
- Texto do artigo, página 18: Yara Saquina Neves, casada sob regime de separação de bens com o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Passaporte n.º 10AA27976, emitido a 27 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designada simplesmente, por “terceiro contraente”; e
- Texto do artigo, página 18: Gestwin Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154897, neste acto representado pelo senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para o efeito, doravante designado simplesmente, por quarta contraente ou sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Considerando que:
- Texto do artigo, página 18: a)O primeiro contraente, é legitimo titular de uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social da quarta contraente;
- Texto do artigo, página 18: b) O primeiro contraente pretende cedee a quota de que é legitimo titular, melhor identificada no considerando a);
- Texto do artigo, página 19: c) O segundo e o terceiro contraente pretendem adquirir a reterida quota ao primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 19: d) Tanto a quarta contraente como o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira aos respectivos direitos de preterência, em relação à cessão de quota identificada nos considerandos anteriores, conforme resulta da acta da assembleia geral da quarta contraente, cuja copia se junta como anxo 1;
- Texto do artigo, página 19: e) A quarta contraente pretende alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade em conformidade com a deliberação tomada em reunido da assembleia geral realizada a dois de Abril de dois mil e quinze e cuja acta se junta ao presente como anexo 1 .
- Texto do artigo, página 19: É mutuamente acordado e aceite o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (adiante designado por "contrato"), o qual é regido pelos considerandos anteriores, pelas seguintes clausulas, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: CLAUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, o primeiro contraente cede a respectiva quota, melhor identificada no considerando a), ao segundo e terceiro contraente, o qual aceitam a referida cessão.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 19: A quota, objecto de cessão, melhor identificada no considerando a), é cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como com todos e quaisquer direitos e obrigações que lhe sejam inerentes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Alteração parcial dos estatutos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em reunido de assembleia geral extraordinária da sociedade Gestwin Serviços, Limitada, realizada a dois de Abril de dois mil e quinze, cuja acta se junta ao presente contrato como anex1, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram proceder a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos da sociedade, por forma que o mesmo se passem a ajustar à nova distribuição do capital social da sociedade na sequeência da presente cessão de quota, realizada, na presente data, a favor da segunda e terceira contraente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em virtude da referida deliberação, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passarão a adoptar a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas seguidamente identificadas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Yara Saquina Neves.
- Número ou marcador, página 19: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos contraentes na presença do Notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e qualidade, será submetido à Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos da Sociedade Gestwin Serviços, Limitada e respectiva publicação oficiosa da mesma, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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