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Texto do artigo · p. 18 Gestwin Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154897, uma entidade denominada Gestwin Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Manuel Peixoto Martins, divorciado, natural de Uije - Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00008220, emitido a 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por "primeiro contraente",
Texto do artigo · p. 18 Gonçalo Nuno Martins Pereira, casado sob regime de separação de bens com a senhora Yara Saquina Neves, natural de Lapa-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00017043, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, Residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por “segundo contraente”;
Texto do artigo · p. 18 Yara Saquina Neves, casada sob regime de separação de bens com o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Passaporte n.º 10AA27976, emitido a 27 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designada simplesmente, por “terceiro contraente”; e
Texto do artigo · p. 18 Gestwin Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154897, neste acto representado pelo senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para o efeito, doravante designado simplesmente, por quarta contraente ou sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Considerando que:
Texto do artigo · p. 18 a)O primeiro contraente, é legitimo titular de uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social da quarta contraente;
Texto do artigo · p. 18 b) O primeiro contraente pretende cedee a quota de que é legitimo titular, melhor identificada no considerando a);
Texto do artigo · p. 19 c) O segundo e o terceiro contraente pretendem adquirir a reterida quota ao primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 19 d) Tanto a quarta contraente como o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira aos respectivos direitos de preterência, em relação à cessão de quota identificada nos considerandos anteriores, conforme resulta da acta da assembleia geral da quarta contraente, cuja copia se junta como anxo 1;
Texto do artigo · p. 19 e) A quarta contraente pretende alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade em conformidade com a deliberação tomada em reunido da assembleia geral realizada a dois de Abril de dois mil e quinze e cuja acta se junta ao presente como anexo 1 .
Texto do artigo · p. 19 É mutuamente acordado e aceite o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (adiante designado por "contrato"), o qual é regido pelos considerandos anteriores, pelas seguintes clausulas, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, o primeiro contraente cede a respectiva quota, melhor identificada no considerando a), ao segundo e terceiro contraente, o qual aceitam a referida cessão.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 19 A quota, objecto de cessão, melhor identificada no considerando a), é cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como com todos e quaisquer direitos e obrigações que lhe sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Alteração parcial dos estatutos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em reunido de assembleia geral extraordinária da sociedade Gestwin Serviços, Limitada, realizada a dois de Abril de dois mil e quinze, cuja acta se junta ao presente contrato como anex1, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram proceder a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos da sociedade, por forma que o mesmo se passem a ajustar à nova distribuição do capital social da sociedade na sequeência da presente cessão de quota, realizada, na presente data, a favor da segunda e terceira contraente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em virtude da referida deliberação, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passarão a adoptar a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Yara Saquina Neves.
Número ou marcador · p. 19 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos contraentes na presença do Notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e qualidade, será submetido à Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos da Sociedade Gestwin Serviços, Limitada e respectiva publicação oficiosa da mesma, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gestwin Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154897, uma entidade denominada Gestwin Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Jorge Manuel Peixoto Martins, divorciado, natural de Uije - Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00008220, emitido a 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por "primeiro contraente",
  4. Texto do artigo, página 18: Gonçalo Nuno Martins Pereira, casado sob regime de separação de bens com a senhora Yara Saquina Neves, natural de Lapa-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00017043, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, Residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por “segundo contraente”;
  5. Texto do artigo, página 18: Yara Saquina Neves, casada sob regime de separação de bens com o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Passaporte n.º 10AA27976, emitido a 27 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designada simplesmente, por “terceiro contraente”; e
  6. Texto do artigo, página 18: Gestwin Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154897, neste acto representado pelo senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para o efeito, doravante designado simplesmente, por quarta contraente ou sociedade.
  7. Texto do artigo, página 18: Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 18: a)O primeiro contraente, é legitimo titular de uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social da quarta contraente;
  9. Texto do artigo, página 18: b) O primeiro contraente pretende cedee a quota de que é legitimo titular, melhor identificada no considerando a);
  10. Texto do artigo, página 19: c) O segundo e o terceiro contraente pretendem adquirir a reterida quota ao primeiro contraente;
  11. Texto do artigo, página 19: d) Tanto a quarta contraente como o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira aos respectivos direitos de preterência, em relação à cessão de quota identificada nos considerandos anteriores, conforme resulta da acta da assembleia geral da quarta contraente, cuja copia se junta como anxo 1;
  12. Texto do artigo, página 19: e) A quarta contraente pretende alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade em conformidade com a deliberação tomada em reunido da assembleia geral realizada a dois de Abril de dois mil e quinze e cuja acta se junta ao presente como anexo 1 .
  13. Texto do artigo, página 19: É mutuamente acordado e aceite o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (adiante designado por "contrato"), o qual é regido pelos considerandos anteriores, pelas seguintes clausulas, bem como pela demais legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 19: CLAUSULA PRIMEIRA
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, o primeiro contraente cede a respectiva quota, melhor identificada no considerando a), ao segundo e terceiro contraente, o qual aceitam a referida cessão.
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  18. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  19. Texto do artigo, página 19: A quota, objecto de cessão, melhor identificada no considerando a), é cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como com todos e quaisquer direitos e obrigações que lhe sejam inerentes.
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 19: (Alteração parcial dos estatutos)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) Em reunido de assembleia geral extraordinária da sociedade Gestwin Serviços, Limitada, realizada a dois de Abril de dois mil e quinze, cuja acta se junta ao presente contrato como anex1, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram proceder a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos da sociedade, por forma que o mesmo se passem a ajustar à nova distribuição do capital social da sociedade na sequeência da presente cessão de quota, realizada, na presente data, a favor da segunda e terceira contraente.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Em virtude da referida deliberação, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passarão a adoptar a seguinte redacção.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital e distribuição de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas seguidamente identificadas:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Yara Saquina Neves.
  29. Número ou marcador, página 19: CLAUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável e foro)
  31. Texto do artigo, página 19: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  32. Texto do artigo, página 19: Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos contraentes na presença do Notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e qualidade, será submetido à Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos da Sociedade Gestwin Serviços, Limitada e respectiva publicação oficiosa da mesma, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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