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Texto do artigo · p. 19 Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da soidade Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105009387, Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n.º 23, bairro da Ponta Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa unipessoal, que se rege
Texto do artigo · p. 19 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique. A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende exercer actividade de construção civil e electricidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Rodrigues Afonso Jorge Jacinto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da empresa, podendo no entanto permitir a entrada de sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador da empresa ou, podendo este delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 A empresa dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da soidade Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105009387, Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n.º 23, bairro da Ponta Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação, e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa unipessoal, que se rege
  6. Texto do artigo, página 19: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique. A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende exercer actividade de construção civil e electricidade.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 19: Capital social
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Rodrigues Afonso Jorge Jacinto.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  15. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da empresa, podendo no entanto permitir a entrada de sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, e desde já fica nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador da empresa ou, podendo este delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 19: A empresa dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelo administrador.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  24. Texto do artigo, página 19: Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023. —
  26. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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