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Texto do artigo · p. 20 GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101787931, entre Inácio Mário Sábado Fino, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único podem decidir abrir sucursais, filiais, delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas estabelecidas e ou quando autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 b) Seguranças de objectos por meios de guarnição;
Número ou marcador · p. 20 c) Patrulha nas instalações, transportes de valores;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de escoltas e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento da sociedade, pertencente ao sócio único: Inácio Mário Sábado Fino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrado pelo senhor Inácio Mário Sábado Fino, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 20 termos da lei. Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101787931, entre Inácio Mário Sábado Fino, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e sede
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único podem decidir abrir sucursais, filiais, delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas estabelecidas e ou quando autorizadas para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Seguranças de objectos por meios de guarnição;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Patrulha nas instalações, transportes de valores;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de escoltas e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital
  22. Texto do artigo, página 20: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento da sociedade, pertencente ao sócio único: Inácio Mário Sábado Fino.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrado pelo senhor Inácio Mário Sábado Fino, que desde já é nomeado administrador.
  26. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  35. Texto do artigo, página 20: termos da lei. Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2023. —
  36. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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