Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor
Texto extraído + documento associado
Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é uma organização religiosa constituída por mulheres que professam a religião cristã, Católica Apostólica Romana, que irmanadas na fé vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Três) No seu funcionamento, a Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor regem-se pelo presente estatuto, regulamento interno que também tomará a designação de Constituição ou Directório, que fica sujeito às Constituições e Direito Próprio e disciplina da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, como foi aprovado pela Igreja Católica e pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é de âmbito nacional e têm a sua sede na Rua Xavier Matola, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Esta associação pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Servir a missão evangélica na Igreja;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar diferentes actividades no campo da pastoral e social, mormente, na educação, na saúde e outras obras de benefício social;
- Número ou marcador, página 2: c) Praticar outras actividades apostólicas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dois membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade para membro)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, toda mulher, nacional ou estrangeira que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro e aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da associação e que tenha professado votos perpétuos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor integra a seguinte categoria de membros, que igualmente tomam a designação de freira ou irmã:
- Número ou marcador, página 2: a) Postulante;
- Número ou marcador, página 2: b) Noviça; d) Júnior; d) Professas de votos perpétuos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração de cada fase, os mecanismos de transição de uma etapa a outra, os procedimentos de avaliação e saída da associação são objecto de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Três) As postulantes, Noviças e Juniores podem beneficiar-se da actividade da associação, mas não podem eleger e nem são elegíveis aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Especificação da categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) É postulante toda aquela que tenham sido aprovada da fase propedêutica de Prépostulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em ser membro e aceite pela Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É Noviça aquela que tendo frequentado e aprovada na fase de Postulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em continuar membro, seja aceite e participe da cerimónia canónica específica. Na cerimónia religiosa a que se faz referência, a noviça recebe
- Texto do artigo, página 2: o distintivo, o Hábito próprio e o Regulamento Interno da Associação ou Constituições, como sinal de pertença à associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) É Júnior aquela que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerada apta, manifeste por escrito o desejo de continuar na Associação. Nesta fase, o membro está sujeita a renovação periódica e sucessiva da sua intenção em permanecer na associação, em cerimónia religiosa específica.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Considera Professa de votos Perpétuos aquela que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da associação e seja aceite por esta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Forma de adesão e saída da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A adesão a membro da associação é manifestada por escrito, sujeita a aprovação da direcção, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão é voluntária e é precedida da fase Propedêutica do Aspirantado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A saída da associação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Todo o membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor deve:
- Texto do artigo, página 2: a)Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da associação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
- Número ou marcador, página 2: b) Reconhecer a presença da superiora, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Obedecer o presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e superiores da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e participar nas actividades da associação e da Igreja;
- Número ou marcador, página 2: e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da associação juntos dos membros e da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
- Número ou marcador, página 2: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pela Superiora;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectual e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Associação e a Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Gozar férias e ter os tempos livres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos membros de Profissão Perpétua)
- Texto do artigo, página 3: Além do estipulado no número anterior, o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleita;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor aos superiores a saída de um membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Outros a serem definidos em regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Indumentária dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros gozam do direito de escolher o tipo de vestimenta que pretendem adoptar no seu cotidiano, entre a indumentária regular da associação – o hábito ou uma vestimenta comum.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que um membro prescinda do uso do hábito, deverá adoptar uma indumentária
- Texto do artigo, página 3: que não seja extravagante e que esteja em harmonia com a espiritualidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando se trate de cerimónias oficiais, civis ou religiosas, incluindo canónicas, a Superiora poderá exigir que todos estejam trajados de hábito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todas as irmãs de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a cisão, fusão e extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 3: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da associação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por uma presidente, co-adjuvada por uma vicepresidente, e possui uma secretária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos seus impedimentos, a Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituída pela Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A secretária assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá ser enviada a cada membro da Assembleia Geral, à data da publicação, incluindo todos os documentos de suporte de debate que existam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão com funções executivas, constituído por três membros, sendo a superiora executiva, uma tesoureira e uma secretária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A superiora executiva dirige o Conselho de Direcção e é escolhida dentre membros com votos ou profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Três) A superiora executiva reside na sede da associação e representa a associação perante autoridades civis e eclesiásticas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Tesoureiro e a secretária são nomeados pela superiora executiva.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Na sua ausência, a superiora executiva é substituída por quem esta designar, desde que tenha profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As delegações ou órgãos locais da associação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Associação e com uma estrutura igual a esta. A mesma exercerá jurisdição sobre a circunscrição territorial onde se encontra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Competente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar as deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar a presença positiva da Associação no país e no mundo;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho ao Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 4: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
- Número ou marcador, página 4: i) Estimular a vida das irmãs e c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros de irmãs, as visitas canónicas, documentos e circulares;
- Número ou marcador, página 4: j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 4: k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 4: l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
- Número ou marcador, página 4: m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades próprios;
- Número ou marcador, página 4: n) Garantir a observância dos estatutos e o regulamento interno e das constituições, direito próprio e disciplina da associação;
- Número ou marcador, página 4: o) Promover, animar, orientar e acompanhar a Associação Maria Ana Mogas;
- Número ou marcador, página 4: p) Reunir as superioras locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da superiora executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à superiora executiva da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação perante Entidades públicos, privados, incluindo eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Procurar o crescimento da vida espiritual, apostólica e a preparação das irmãs;
- Número ou marcador, página 4: d) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas as irmãs;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser vínculo de unidade e comunhão entre as irmãs, a comunidade, com a associação e a igreja;
- Número ou marcador, página 4: f) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a igreja local;
- Número ou marcador, página 4: g) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Impulsionar a pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o projecto de formação da associação, em articulação com outras delegações no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência da tesoureira)
- Texto do artigo, página 4: Compete à tesoureira da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela gestão diária do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter a contabilidade organizada;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar o relatório financeiro de progresso e anual;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar as despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas, sempre que lhe for solicitado pela superiora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir de relator das sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de mais membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela gestão administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A iniciativa de agenda é da Superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
- Número ou marcador, página 4: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da associação cumprem mandato de 5 anos, renováveis duas
- Texto do artigo, página 4: (2) vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão, especificamente convocada para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar a Gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração do património da Associação é da competência da tesoureira que fá-lo sob Direcção da Superiora.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mão do Divino Pastor provêm das seguintes fontes:
- Texto do artigo, página 5: a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
- Número ou marcador, página 5: f) Valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 5: g) Saldos e juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Legados e donativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação será doado a uma instituicao que comungue dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRNTA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor extingue em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de tres quartos de todos os mebros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado à uma instituição que comunga os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 5: O símbolo da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um cajado e bornal símbolo de Jesus o Divino Pastor;
- Número ou marcador, página 5: b) Mãos cruzadas que significam a pobreza, simplicidade e disponibilidade para servir outrem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Interpretação e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros e diversas estruturas da Associação Irmãs das Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do conselho de Direcção, tendo em consideração as Constituições e o Direito próprio, e da lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor à partir da data que for reconhecido juridicamente pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Abril de 2023.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.