Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor

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Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor

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Texto do artigo · p. 2 Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza Jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é uma organização religiosa constituída por mulheres que professam a religião cristã, Católica Apostólica Romana, que irmanadas na fé vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
Número ou marcador · p. 2 Três) No seu funcionamento, a Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor regem-se pelo presente estatuto, regulamento interno que também tomará a designação de Constituição ou Directório, que fica sujeito às Constituições e Direito Próprio e disciplina da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, como foi aprovado pela Igreja Católica e pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é de âmbito nacional e têm a sua sede na Rua Xavier Matola, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Esta associação pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Servir a missão evangélica na Igreja;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar diferentes actividades no campo da pastoral e social, mormente, na educação, na saúde e outras obras de benefício social;
Número ou marcador · p. 2 c) Praticar outras actividades apostólicas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dois membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade para membro)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, toda mulher, nacional ou estrangeira que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro e aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da associação e que tenha professado votos perpétuos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor integra a seguinte categoria de membros, que igualmente tomam a designação de freira ou irmã:
Número ou marcador · p. 2 a) Postulante;
Número ou marcador · p. 2 b) Noviça; d) Júnior; d) Professas de votos perpétuos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração de cada fase, os mecanismos de transição de uma etapa a outra, os procedimentos de avaliação e saída da associação são objecto de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Três) As postulantes, Noviças e Juniores podem beneficiar-se da actividade da associação, mas não podem eleger e nem são elegíveis aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Especificação da categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) É postulante toda aquela que tenham sido aprovada da fase propedêutica de Prépostulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em ser membro e aceite pela Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É Noviça aquela que tendo frequentado e aprovada na fase de Postulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em continuar membro, seja aceite e participe da cerimónia canónica específica. Na cerimónia religiosa a que se faz referência, a noviça recebe
Texto do artigo · p. 2 o distintivo, o Hábito próprio e o Regulamento Interno da Associação ou Constituições, como sinal de pertença à associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) É Júnior aquela que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerada apta, manifeste por escrito o desejo de continuar na Associação. Nesta fase, o membro está sujeita a renovação periódica e sucessiva da sua intenção em permanecer na associação, em cerimónia religiosa específica.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Considera Professa de votos Perpétuos aquela que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da associação e seja aceite por esta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de adesão e saída da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A adesão a membro da associação é manifestada por escrito, sujeita a aprovação da direcção, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A adesão é voluntária e é precedida da fase Propedêutica do Aspirantado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A saída da associação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Todo o membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor deve:
Texto do artigo · p. 2 a)Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da associação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
Número ou marcador · p. 2 b) Reconhecer a presença da superiora, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Obedecer o presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e superiores da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e participar nas actividades da associação e da Igreja;
Número ou marcador · p. 2 e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da associação juntos dos membros e da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
Número ou marcador · p. 2 g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
Número ou marcador · p. 3 i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pela Superiora;
Número ou marcador · p. 3 b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectual e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Associação e a Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Gozar férias e ter os tempos livres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos membros de Profissão Perpétua)
Texto do artigo · p. 3 Além do estipulado no número anterior, o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 3 a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleita;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor aos superiores a saída de um membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Outros a serem definidos em regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Indumentária dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros gozam do direito de escolher o tipo de vestimenta que pretendem adoptar no seu cotidiano, entre a indumentária regular da associação – o hábito ou uma vestimenta comum.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que um membro prescinda do uso do hábito, deverá adoptar uma indumentária
Texto do artigo · p. 3 que não seja extravagante e que esteja em harmonia com a espiritualidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 Três) Quando se trate de cerimónias oficiais, civis ou religiosas, incluindo canónicas, a Superiora poderá exigir que todos estejam trajados de hábito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todas as irmãs de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Autorizar a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a cisão, fusão e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 3 h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 3 i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da associação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por uma presidente, co-adjuvada por uma vicepresidente, e possui uma secretária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nos seus impedimentos, a Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituída pela Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A secretária assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória deverá ser enviada a cada membro da Assembleia Geral, à data da publicação, incluindo todos os documentos de suporte de debate que existam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é órgão com funções executivas, constituído por três membros, sendo a superiora executiva, uma tesoureira e uma secretária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A superiora executiva dirige o Conselho de Direcção e é escolhida dentre membros com votos ou profissão perpétua.
Número ou marcador · p. 4 Três) A superiora executiva reside na sede da associação e representa a associação perante autoridades civis e eclesiásticas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Tesoureiro e a secretária são nomeados pela superiora executiva.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Na sua ausência, a superiora executiva é substituída por quem esta designar, desde que tenha profissão perpétua.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As delegações ou órgãos locais da associação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Associação e com uma estrutura igual a esta. A mesma exercerá jurisdição sobre a circunscrição territorial onde se encontra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Competente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar as deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Dinamizar a presença positiva da Associação no país e no mundo;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho ao Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre a aceitação de doações;
Número ou marcador · p. 4 h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
Número ou marcador · p. 4 i) Estimular a vida das irmãs e c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros de irmãs, as visitas canónicas, documentos e circulares;
Número ou marcador · p. 4 j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
Número ou marcador · p. 4 l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
Número ou marcador · p. 4 m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades próprios;
Número ou marcador · p. 4 n) Garantir a observância dos estatutos e o regulamento interno e das constituições, direito próprio e disciplina da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Promover, animar, orientar e acompanhar a Associação Maria Ana Mogas;
Número ou marcador · p. 4 p) Reunir as superioras locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da superiora executiva)
Texto do artigo · p. 4 Compete à superiora executiva da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação perante Entidades públicos, privados, incluindo eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Procurar o crescimento da vida espiritual, apostólica e a preparação das irmãs;
Número ou marcador · p. 4 d) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas as irmãs;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser vínculo de unidade e comunhão entre as irmãs, a comunidade, com a associação e a igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a igreja local;
Número ou marcador · p. 4 g) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Impulsionar a pastoral vocacional;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar o projecto de formação da associação, em articulação com outras delegações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência da tesoureira)
Texto do artigo · p. 4 Compete à tesoureira da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela gestão diária do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter a contabilidade organizada;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar o relatório financeiro de progresso e anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar as despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas, sempre que lhe for solicitado pela superiora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de relator das sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a angariação de mais membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A iniciativa de agenda é da Superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
Número ou marcador · p. 4 Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos da associação cumprem mandato de 5 anos, renováveis duas
Texto do artigo · p. 4 (2) vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão, especificamente convocada para efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a Gestão financeira e a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração do património da Associação é da competência da tesoureira que fá-lo sob Direcção da Superiora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os fundos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mão do Divino Pastor provêm das seguintes fontes:
Texto do artigo · p. 5 a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
Número ou marcador · p. 5 f) Valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 5 g) Saldos e juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 h) Legados e donativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação será doado a uma instituicao que comungue dos mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRNTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor extingue em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de tres quartos de todos os mebros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado à uma instituição que comunga os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da associação é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 5 O símbolo da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um cajado e bornal símbolo de Jesus o Divino Pastor;
Número ou marcador · p. 5 b) Mãos cruzadas que significam a pobreza, simplicidade e disponibilidade para servir outrem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Interpretação e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 5 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros e diversas estruturas da Associação Irmãs das Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do conselho de Direcção, tendo em consideração as Constituições e o Direito próprio, e da lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor à partir da data que for reconhecido juridicamente pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Abril de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Natureza Jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é uma organização religiosa constituída por mulheres que professam a religião cristã, Católica Apostólica Romana, que irmanadas na fé vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) No seu funcionamento, a Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor regem-se pelo presente estatuto, regulamento interno que também tomará a designação de Constituição ou Directório, que fica sujeito às Constituições e Direito Próprio e disciplina da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, como foi aprovado pela Igreja Católica e pela lei.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é de âmbito nacional e têm a sua sede na Rua Xavier Matola, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Esta associação pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor constituise por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Servir a missão evangélica na Igreja;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Realizar diferentes actividades no campo da pastoral e social, mormente, na educação, na saúde e outras obras de benefício social;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Praticar outras actividades apostólicas.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 2: Dois membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade para membro)
  25. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, toda mulher, nacional ou estrangeira que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro e aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da associação e que tenha professado votos perpétuos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor integra a seguinte categoria de membros, que igualmente tomam a designação de freira ou irmã:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Postulante;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Noviça; d) Júnior; d) Professas de votos perpétuos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração de cada fase, os mecanismos de transição de uma etapa a outra, os procedimentos de avaliação e saída da associação são objecto de regulamento interno.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) As postulantes, Noviças e Juniores podem beneficiar-se da actividade da associação, mas não podem eleger e nem são elegíveis aos órgãos da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 2: (Especificação da categoria de membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) É postulante toda aquela que tenham sido aprovada da fase propedêutica de Prépostulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em ser membro e aceite pela Direcção.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) É Noviça aquela que tendo frequentado e aprovada na fase de Postulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em continuar membro, seja aceite e participe da cerimónia canónica específica. Na cerimónia religiosa a que se faz referência, a noviça recebe
  37. Texto do artigo, página 2: o distintivo, o Hábito próprio e o Regulamento Interno da Associação ou Constituições, como sinal de pertença à associação.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) É Júnior aquela que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerada apta, manifeste por escrito o desejo de continuar na Associação. Nesta fase, o membro está sujeita a renovação periódica e sucessiva da sua intenção em permanecer na associação, em cerimónia religiosa específica.
  39. Número ou marcador, página 2: Quatro) Considera Professa de votos Perpétuos aquela que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da associação e seja aceite por esta.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 2: (Forma de adesão e saída da associação)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A adesão a membro da associação é manifestada por escrito, sujeita a aprovação da direcção, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão é voluntária e é precedida da fase Propedêutica do Aspirantado.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) A saída da associação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  47. Texto do artigo, página 2: Todo o membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor deve:
  48. Texto do artigo, página 2: a)Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da associação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Reconhecer a presença da superiora, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Obedecer o presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e superiores da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Promover e participar nas actividades da associação e da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da associação juntos dos membros e da comunidade;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
  55. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
  56. Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  59. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pela Superiora;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectual e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Associação e a Igreja;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da direcção;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Gozar férias e ter os tempos livres.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos membros de Profissão Perpétua)
  67. Texto do artigo, página 3: Além do estipulado no número anterior, o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleita;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Propor aos superiores a saída de um membro da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Outros a serem definidos em regulamentos da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Indumentária dos membros)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros gozam do direito de escolher o tipo de vestimenta que pretendem adoptar no seu cotidiano, entre a indumentária regular da associação – o hábito ou uma vestimenta comum.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que um membro prescinda do uso do hábito, deverá adoptar uma indumentária
  79. Texto do artigo, página 3: que não seja extravagante e que esteja em harmonia com a espiritualidade da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Quando se trate de cerimónias oficiais, civis ou religiosas, incluindo canónicas, a Superiora poderá exigir que todos estejam trajados de hábito.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todas as irmãs de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Autorizar a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do país e no estrangeiro;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a cisão, fusão e extinção da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da associação já extinta;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da associação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por uma presidente, co-adjuvada por uma vicepresidente, e possui uma secretária.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da associação.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Nos seus impedimentos, a Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituída pela Vice-Presidente.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) A secretária assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá ser enviada a cada membro da Assembleia Geral, à data da publicação, incluindo todos os documentos de suporte de debate que existam.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 3: (Quórum da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus associados.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão com funções executivas, constituído por três membros, sendo a superiora executiva, uma tesoureira e uma secretária.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A superiora executiva dirige o Conselho de Direcção e é escolhida dentre membros com votos ou profissão perpétua.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A superiora executiva reside na sede da associação e representa a associação perante autoridades civis e eclesiásticas.
  125. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Tesoureiro e a secretária são nomeados pela superiora executiva.
  126. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
  127. Número ou marcador, página 4: Seis) Na sua ausência, a superiora executiva é substituída por quem esta designar, desde que tenha profissão perpétua.
  128. Número ou marcador, página 4: Sete) As delegações ou órgãos locais da associação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Associação e com uma estrutura igual a esta. A mesma exercerá jurisdição sobre a circunscrição territorial onde se encontra.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 4: Competente ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Executar as deliberações da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar a presença positiva da Associação no país e no mundo;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Realizar os objectivos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho ao Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
  140. Número ou marcador, página 4: i) Estimular a vida das irmãs e c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros de irmãs, as visitas canónicas, documentos e circulares;
  141. Número ou marcador, página 4: j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos membros;
  142. Número ou marcador, página 4: k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
  143. Número ou marcador, página 4: l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
  144. Número ou marcador, página 4: m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades próprios;
  145. Número ou marcador, página 4: n) Garantir a observância dos estatutos e o regulamento interno e das constituições, direito próprio e disciplina da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: o) Promover, animar, orientar e acompanhar a Associação Maria Ana Mogas;
  147. Número ou marcador, página 4: p) Reunir as superioras locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 4: (Competência da superiora executiva)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete à superiora executiva da associação:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação perante Entidades públicos, privados, incluindo eclesiásticas;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Procurar o crescimento da vida espiritual, apostólica e a preparação das irmãs;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas as irmãs;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Ser vínculo de unidade e comunhão entre as irmãs, a comunidade, com a associação e a igreja;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a igreja local;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: h) Impulsionar a pastoral vocacional;
  159. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o projecto de formação da associação, em articulação com outras delegações no país e no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 4: (Competência da tesoureira)
  162. Texto do artigo, página 4: Compete à tesoureira da associação, designadamente:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela gestão diária do património da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Manter a contabilidade organizada;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Preparar o relatório financeiro de progresso e anual;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Realizar as despesas;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas, sempre que lhe for solicitado pela superiora.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Assistir as sessões do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Servir de relator das sessões da Direcção;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de mais membros;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela gestão administrativa da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 4: (Convocatória do Conselho de Direcção)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A iniciativa de agenda é da Superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da associação cumprem mandato de 5 anos, renováveis duas
  183. Texto do artigo, página 4: (2) vezes.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão, especificamente convocada para efeito.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  190. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a Gestão financeira e a conservação do património da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 4: (Convocatória do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  200. Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A administração do património da Associação é da competência da tesoureira que fá-lo sob Direcção da Superiora.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da associação.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mão do Divino Pastor provêm das seguintes fontes:
  206. Texto do artigo, página 5: a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Doações;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela associação;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
  210. Número ou marcador, página 5: f) Valores depositados e respectivos juros;
  211. Número ou marcador, página 5: g) Saldos e juros de contas bancárias;
  212. Número ou marcador, página 5: h) Legados e donativos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 5: (Património)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação será doado a uma instituicao que comungue dos mesmos objectivos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRNTA
  218. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  221. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor extingue em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de tres quartos de todos os mebros.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado à uma instituição que comunga os mesmos objectivos.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação é nomeada uma comissão liquidatária.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  226. Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
  227. Texto do artigo, página 5: O símbolo da associação é constituído por:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Um cajado e bornal símbolo de Jesus o Divino Pastor;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Mãos cruzadas que significam a pobreza, simplicidade e disponibilidade para servir outrem.
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  232. Texto do artigo, página 5: (Interpretação e integração de lacunas)
  233. Texto do artigo, página 5: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros e diversas estruturas da Associação Irmãs das Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do conselho de Direcção, tendo em consideração as Constituições e o Direito próprio, e da lei vigente na Republica de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Entrada em Vigor)
  236. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor à partir da data que for reconhecido juridicamente pela entidade competente.
  237. Texto do artigo, página 5: Maputo, Abril de 2023.
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