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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101961494 uma entidade denominada, Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Júnior Félix Miguel Pinto, casado, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100044726N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 27: Joana Eunice Pinto, casada, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100044724A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Janeiro de 2019;
- Texto do artigo, página 27: Millan Félix Rodrigues Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298817S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 27: Lyushi Miguel Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298815B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 27: Shayna de Fátima Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 27: Kataya Eunice Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110108951817I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada tendo como nome comercial Livraria Palavra & Vida, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Concórdia, n.º 23, rés-do-chão direito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de importação e comercialização de:
- Número ou marcador, página 27: a) Livros e material religioso e teológico;
- Número ou marcador, página 27: b) Promoção de debates e estudos teológicos;
- Número ou marcador, página 27: c) Aconselhamento teológico;
- Número ou marcador, página 27: d) Outros similares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à seis (6) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Júnior Félix Miguel Pinto;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a senhora Joana Eunice Pinto;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao menor Millan Félix Rodrigues Pinto;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao menor Lyushi Miguel Félix Pinto;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a menor Shayna de Fátima Félix Pinto;
- Número ou marcador, página 27: f) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a menor Kataya Eunice Félix Pinto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 27: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens
- Texto do artigo, página 27: materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecido em assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio-gerente a eleger entre os sócios, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos sócios sendo o sócio-gerente e um dos sócios a ser designado mandatário pela assembleia geral com poderes para o efeito, com excepção para contratos celebrados no estrangeiro deste que a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 28: extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleger ou nomear o sócio-gerente e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Fixar remuneração para o sóciogerente ou mandatários; e
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a celebração de contratos de fornecimentos no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá lugar a distribuição de dividendos entre os sócios, sendo que este serão para reinvestimento tendo em conta a finalidade da sociedade que é de natureza religiosa, ou seja, promoção e venda de conteúdos meramente religiosos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros serão canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Falência)
- Texto do artigo, página 28: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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