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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Magnitude Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magnitude Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105002908, entre, José Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Sérgio Américo João, solteiro, maior, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no 14 bairro, Manga, quarteirão 02, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 28: Carlos Luísa Boene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto-A, quarteirão 3, casa n.º 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Magnitude Construções, Limitada, e têm a sua sede no 6.º Bairro do Esturo, rua Cabo Verde.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e correspondente à soma de três quota iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Luisa Boene;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Américo João.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armando Magaia como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios Carlos Luisa Boene, José Armando Magaia e Sérgio Américo João, ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
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