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Texto do artigo · p. 28 Magnitude Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magnitude Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105002908, entre, José Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Américo João, solteiro, maior, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no 14 bairro, Manga, quarteirão 02, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 28 Carlos Luísa Boene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto-A, quarteirão 3, casa n.º 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Magnitude Construções, Limitada, e têm a sua sede no 6.º Bairro do Esturo, rua Cabo Verde.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e correspondente à soma de três quota iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Luisa Boene;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Américo João.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armando Magaia como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios Carlos Luisa Boene, José Armando Magaia e Sérgio Américo João, ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Magnitude Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magnitude Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105002908, entre, José Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 28: Sérgio Américo João, solteiro, maior, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no 14 bairro, Manga, quarteirão 02, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 28: Carlos Luísa Boene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto-A, quarteirão 3, casa n.º 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Magnitude Construções, Limitada, e têm a sua sede no 6.º Bairro do Esturo, rua Cabo Verde.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e aluguer de equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e correspondente à soma de três quota iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Luisa Boene;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Américo João.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armando Magaia como administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios Carlos Luisa Boene, José Armando Magaia e Sérgio Américo João, ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: ( Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil vinte e três.
  34. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
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