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Texto do artigo · p. 29 N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105010071, entre o senhor Acácio Jemuce Namuera, de nacionalidade moçambicana, constituida por si e que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Sofala, cidade do Dondo, bairro de Nhamaiabwe, rua 3, e tem a duração por tempo indeterminado a partir da data de assinatura da escritura da constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, construção civil, consultoria, arquitetura, importação e exportação, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), integralmente realizado bens.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
Texto do artigo · p. 29 participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 29 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 29 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 29 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais); e outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e regulado pela lei das sociedades por quotas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Dondo, 6 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105010071, entre o senhor Acácio Jemuce Namuera, de nacionalidade moçambicana, constituida por si e que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Sofala, cidade do Dondo, bairro de Nhamaiabwe, rua 3, e tem a duração por tempo indeterminado a partir da data de assinatura da escritura da constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, construção civil, consultoria, arquitetura, importação e exportação, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), integralmente realizado bens.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
  13. Texto do artigo, página 29: participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 29: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 29: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  21. Número ou marcador, página 29: c) A contratação de empréstimo(s);
  22. Número ou marcador, página 29: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  23. Número ou marcador, página 29: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais); e outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
  28. Texto do artigo, página 30: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e regulado pela lei das sociedades por quotas vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Dondo, 6 de Novembro de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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