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Texto do artigo · p. 30 Public International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e vinte e três lavrada de folhas oitenta e nove e noventa e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito da Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Public International Trading, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) Logística;
Número ou marcador · p. 30 d) Agenciamento de cargas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shuai Wang, e outra, de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jiarui Xie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios ShuainWang e Jiarui Xie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Public International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e vinte e três lavrada de folhas oitenta e nove e noventa e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito da Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: Public International Trading, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Comércio com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Logística;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento de cargas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades)
  21. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shuai Wang, e outra, de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jiarui Xie.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  45. Texto do artigo, página 30: Da gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios ShuainWang e Jiarui Xie.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório as assinaturas dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. — A Notária,
  64. Texto do artigo, página 31: Fernanda Razo João.
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