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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana dos Panificadores AMOPÃO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da Assembleia Geral do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, que a Associação Moçambicana dos Panificadores, pessoa colectiva de direito privado que sita na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, flat 4/direito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100039273, para se adequar com a conjuntura actual da economia nacional, deliberou por unanimidade e aclamação a revisão pontual dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 ...
Número ou marcador · p. 5 a) (…);
Número ou marcador · p. 5 b) (…);
Número ou marcador · p. 5 c) (…);
Texto do artigo · p. 5 d)Promoção da elaboração de estudos económicos e financeiros e da homologação de tabela de preço do pão actualizados, sobre a operacionalização da actividade da indústria de panificação, nas condições locais e específicas e propostas aos membros sobre a melhor forma de proceder, individual ou colectivamente, quanto a uma rentável remuneração dos factores empregues na produção;
Número ou marcador · p. 5 e) (…);
Número ou marcador · p. 5 f) (…);
Número ou marcador · p. 5 g) Promoção da instalação da ordem e da disciplina nas instalações de produção, distribuição e comercialização do pão, dos operadores na indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 5 h) (…);
Número ou marcador · p. 5 i) A incentivação das compras e venda em grupo, de matériaprima dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 j) (…);
Número ou marcador · p. 5 k) (…);
Número ou marcador · p. 5 l) (…);
Número ou marcador · p. 5 m) (…);
Número ou marcador · p. 5 n) (…);
Número ou marcador · p. 5 o) (…);
Número ou marcador · p. 5 p) (…);
Número ou marcador · p. 5 q) Promoção da organização das novas Padarias nas zonas rurais a uma distância de 1,5Km e nas zonas urbanas a 1,0Km no âmbito das parcerias publicoprivado, devendo a AMOPÃO emitir o seu parecer.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana dos Panificadores AMOPÃO
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da Assembleia Geral do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, que a Associação Moçambicana dos Panificadores, pessoa colectiva de direito privado que sita na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, flat 4/direito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100039273, para se adequar com a conjuntura actual da economia nacional, deliberou por unanimidade e aclamação a revisão pontual dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  6. Texto do artigo, página 5: ...
  7. Número ou marcador, página 5: a) (…);
  8. Número ou marcador, página 5: b) (…);
  9. Número ou marcador, página 5: c) (…);
  10. Texto do artigo, página 5: d)Promoção da elaboração de estudos económicos e financeiros e da homologação de tabela de preço do pão actualizados, sobre a operacionalização da actividade da indústria de panificação, nas condições locais e específicas e propostas aos membros sobre a melhor forma de proceder, individual ou colectivamente, quanto a uma rentável remuneração dos factores empregues na produção;
  11. Número ou marcador, página 5: e) (…);
  12. Número ou marcador, página 5: f) (…);
  13. Número ou marcador, página 5: g) Promoção da instalação da ordem e da disciplina nas instalações de produção, distribuição e comercialização do pão, dos operadores na indústria de panificação;
  14. Número ou marcador, página 5: h) (…);
  15. Número ou marcador, página 5: i) A incentivação das compras e venda em grupo, de matériaprima dentro e fora do país;
  16. Número ou marcador, página 5: j) (…);
  17. Número ou marcador, página 5: k) (…);
  18. Número ou marcador, página 5: l) (…);
  19. Número ou marcador, página 5: m) (…);
  20. Número ou marcador, página 5: n) (…);
  21. Número ou marcador, página 5: o) (…);
  22. Número ou marcador, página 5: p) (…);
  23. Número ou marcador, página 5: q) Promoção da organização das novas Padarias nas zonas rurais a uma distância de 1,5Km e nas zonas urbanas a 1,0Km no âmbito das parcerias publicoprivado, devendo a AMOPÃO emitir o seu parecer.
  24. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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