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Texto do artigo · p. 31 TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012083, Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, residente na UC-C quarteirão 3, 3°Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma socidedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração, e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cruz Gomes, bairro da Munhava e durará por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto comércio a retalho de lubrificantes e todos os derivados de petróleos, comércio a retalho de peças de viaturas incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação e poderes)
Texto do artigo · p. 32 O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012083, Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, residente na UC-C quarteirão 3, 3°Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma socidedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração, e objecto social)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cruz Gomes, bairro da Munhava e durará por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  9. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  10. Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de lubrificantes e todos os derivados de petróleos, comércio a retalho de peças de viaturas incluindo importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Cedência de quotas)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 32: O sócio não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Gerência e administração)
  23. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Delegação e poderes)
  26. Texto do artigo, página 32: O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 32: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  30. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de dois mil vinte e
  38. Texto do artigo, página 32: três. — O Conservador, Ilegível.
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