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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012083, Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, residente na UC-C quarteirão 3, 3°Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma socidedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração, e objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cruz Gomes, bairro da Munhava e durará por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de lubrificantes e todos os derivados de petróleos, comércio a retalho de peças de viaturas incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: O sócio não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Delegação e poderes)
- Texto do artigo, página 32: O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 32: três. — O Conservador, Ilegível.
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