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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: YI San Mine, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YI San Mine, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 34: sob NUEL 105011381, entre:
- Texto do artigo, página 34: Wei Fan, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.° Chaimite,
- Texto do artigo, página 34: Rui Fang, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.º Bairro Chaimite, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma YI San Mine, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comprar pedras, pedras preciosas, ouro, diamante e outros;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de diversos serviços e afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), transcritos em acções nominativos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na
- Texto do artigo, página 35: sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As acções nominativas estão distribuídas da seguinte forma: 95% correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wei Fan, e 05% correspondente a 50. 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Rui Fang.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 35: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados 2 sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 35: três. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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