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Texto do artigo · p. 34 YI San Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YI San Mine, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 34 sob NUEL 105011381, entre:
Texto do artigo · p. 34 Wei Fan, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.° Chaimite,
Texto do artigo · p. 34 Rui Fang, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.º Bairro Chaimite, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma YI San Mine, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar pedras, pedras preciosas, ouro, diamante e outros;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de diversos serviços e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), transcritos em acções nominativos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na
Texto do artigo · p. 35 sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As acções nominativas estão distribuídas da seguinte forma: 95% correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wei Fan, e 05% correspondente a 50. 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Rui Fang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho de administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados 2 sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 35 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: YI San Mine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YI San Mine, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 34: sob NUEL 105011381, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Wei Fan, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.° Chaimite,
  5. Texto do artigo, página 34: Rui Fang, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.º Bairro Chaimite, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma YI San Mine, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Comprar pedras, pedras preciosas, ouro, diamante e outros;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de diversos serviços e afins.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), transcritos em acções nominativos.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na
  26. Texto do artigo, página 35: sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
  28. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  30. Número ou marcador, página 35: Seis) As acções nominativas estão distribuídas da seguinte forma: 95% correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wei Fan, e 05% correspondente a 50. 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Rui Fang.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Actos proibidos aos administradores)
  39. Texto do artigo, página 35: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
  42. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados 2 sócios.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de dois mil vinte e
  48. Texto do artigo, página 35: três. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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