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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101726142, em que Rosa Tolla, maior, solteira, de nacionalidade italiana, constitui, por si, uma sociedade com uma única sócia, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou qualquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de organização de eventos, agenciamento turístico, consultoria, tradução de documentos, formação e recursos humanos, fotografia e multimédia, agenciamento privado de emprego e outros afins desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social previsto no numero anterior é integralmente subscrito pela sócia única, perfazendo assim 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entre outros, assiste ao gerente administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a débito das contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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