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Texto do artigo · p. 11 Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023761, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 3030102646085M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 18 de Abril de 2018, residente na Rua de Nachingweia n.° 4, flat 14 terceiro direito, Província de Nampula, Celebraram
Texto do artigo · p. 11 entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Padaria Rovuma Lider – Sociedade Unipessoal Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedae, tem a sua sede na Rua Dom Manuel Vieira, no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 11 a) fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio a retalho de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços nas mais variadas actividades ligados ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 22 de Abril de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023761, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Padaria Rovuma Lider, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 3030102646085M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 18 de Abril de 2018, residente na Rua de Nachingweia n.° 4, flat 14 terceiro direito, Província de Nampula, Celebraram
  3. Texto do artigo, página 11: entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Padaria Rovuma Lider – Sociedade Unipessoal Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedae, tem a sua sede na Rua Dom Manuel Vieira, no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 11: a) fabrico e venda de pão;
  14. Número ou marcador, página 11: b) comércio a retalho de produtos de mercearia;
  15. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços nas mais variadas actividades ligados ao seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Satar Umar Bdulcadre Bacai, que desde já foi nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  25. Texto do artigo, página 11: Nampula, 22 de Abril de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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