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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Sabor Divino Gourment, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 12: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105033148, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabor Divino Gourment, Limitada, constituída entre os sócios João Marcos Maugente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701019097975, emitido a 21 de Março
- Texto do artigo, página 12: de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Gustava Sílvia Augusto Domingos Salgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147885M, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sabor Divino Gourment, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, EN 13, podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de decoração/ ornamentação de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de organização de eventos;
- Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 12: e) agenciamento de viagens e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio de bebidas refrigerantes;
- Número ou marcador, página 12: g) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80 % (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Marcos Maugente;
- Número ou marcador, página 12: b) 20.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 20 % (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gustava Sílvia Augusto Domingos Salgado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia João Marcos Maugente, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada administrador poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo sócio, dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Outubro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: INM
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