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Texto do artigo · p. 2 Albass Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi registada sob o NUEL 101714128, a sociedade Albass Energy, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Albass Energy, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 2 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 2 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 2 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 2 f) comissões, consignações, agenciamentos,
Número ou marcador · p. 2 g) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 i) representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 j) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 2 k) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 2 l) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 2 m) desenvolvimento de actividade de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 2 n) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades indústrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio senhor Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguan, n.º 2102, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105660611Q, emitido um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Indetificação Nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a senhor Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Avenida Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo administrador, nomeado o senhor: Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Albass Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi registada sob o NUEL 101714128, a sociedade Albass Energy, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Albass Energy, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 2: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  10. Número ou marcador, página 2: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  11. Número ou marcador, página 2: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  12. Número ou marcador, página 2: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  13. Número ou marcador, página 2: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 2: f) comissões, consignações, agenciamentos,
  15. Número ou marcador, página 2: g) mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 2: h) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 2: i) representação comercial;
  18. Número ou marcador, página 2: j) gestão de participação e de negócios;
  19. Número ou marcador, página 2: k) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  20. Número ou marcador, página 2: l) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  21. Número ou marcador, página 2: m) desenvolvimento de actividade de gás e óleo;
  22. Número ou marcador, página 2: n) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades indústrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  27. Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio senhor Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguan, n.º 2102, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105660611Q, emitido um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Indetificação Nacional;
  28. Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 50% com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a senhor Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Avenida Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo administrador, nomeado o senhor: Bassirou Ndiaye.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  34. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 2: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 2: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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