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Texto do artigo · p. 6 Clínica Dental Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas setenta a quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e oitenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim: Esselina Novela Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada pelas senhoras: Virgínia Lourenço Nuvunga Nhantumbo, casada natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 83, casa 34, KaMubucuana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452051B, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Fátima Jusab Esmail Al Shall, casada, natural de Naca-Porto, residente em Cariaco Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100058726I, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade empresarial adopta a denominação Clínica Dental Fresh, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede social na Província de Maputo, Município de Marracuene, Bairro de Cumbeza, Estrada Circular,
Texto do artigo · p. 7 Célula A, Quarteirão 1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade empresarial Clínica Dental Fresh, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) cuidados e tratamentos de saúde dentária;
Número ou marcador · p. 7 b) aplicação de próteses dentárias, aparelhos dentários;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de todo tipo de serviço ou atividade relacionados com a estética dentária, cirurgia e clínica geral;
Número ou marcador · p. 7 d) e demais serviços ou atividades relacionados ou conexos com o objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou ações de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destruídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Virginia Lourenço Nuvunga Nhantumbo, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Fátima Jusab Esmail Shall, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 As reuniões ordinárias de assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3
Texto do artigo · p. 7 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo das duas sociass fundadoras Virginia Lourenço Nuvunga Nhantumbo e Fátima Jusab Esmail Al Shall.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada administração tem faculdade de nomear mandatário com poderes para a prática dos actos de administração em sua substituição para assinatura com outro administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) As duas administradoras podem igualmente nomear mandatários com poderes de apresentação para a prática de determinados actos no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 7 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 7 b) negociar contratos visando a materialização dos objetivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 7 c) praticar todos actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Cionco) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 O administrador, mandatário ou mandatária são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura conjunta das duas administradoras fundadoras indicadas na cláusula sétima dos presentes estatutos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e mandatário do outro administrador com plenos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura de mandatário ou mandatários dos dois
Texto do artigo · p. 7 administradores com poderes especiais outorgados conjuntamente pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou deliberação da assembleia geral que apara o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Clínica Dental Fresh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas setenta a quatro a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e oitenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim: Esselina Novela Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada pelas senhoras: Virgínia Lourenço Nuvunga Nhantumbo, casada natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 83, casa 34, KaMubucuana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452051B, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Fátima Jusab Esmail Al Shall, casada, natural de Naca-Porto, residente em Cariaco Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100058726I, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade empresarial adopta a denominação Clínica Dental Fresh, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem sua sede social na Província de Maputo, Município de Marracuene, Bairro de Cumbeza, Estrada Circular,
  6. Texto do artigo, página 7: Célula A, Quarteirão 1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade empresarial Clínica Dental Fresh, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) cuidados e tratamentos de saúde dentária;
  14. Número ou marcador, página 7: b) aplicação de próteses dentárias, aparelhos dentários;
  15. Número ou marcador, página 7: c) prestação de todo tipo de serviço ou atividade relacionados com a estética dentária, cirurgia e clínica geral;
  16. Número ou marcador, página 7: d) e demais serviços ou atividades relacionados ou conexos com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou ações de quaisquer sociedade, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  18. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destruídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Virginia Lourenço Nuvunga Nhantumbo, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais) correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Fátima Jusab Esmail Shall, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mi meticais) correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 7: (Cessão e alienação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
  26. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 7: As reuniões ordinárias de assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3
  29. Texto do artigo, página 7: meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo das duas sociass fundadoras Virginia Lourenço Nuvunga Nhantumbo e Fátima Jusab Esmail Al Shall.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada administração tem faculdade de nomear mandatário com poderes para a prática dos actos de administração em sua substituição para assinatura com outro administrador.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) As duas administradoras podem igualmente nomear mandatários com poderes de apresentação para a prática de determinados actos no interesse da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos administradores:
  36. Número ou marcador, página 7: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  37. Número ou marcador, página 7: b) negociar contratos visando a materialização dos objetivos da sociedade e assinar os mesmos;
  38. Número ou marcador, página 7: c) praticar todos actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 7: Cionco) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  43. Texto do artigo, página 7: O administrador, mandatário ou mandatária são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura conjunta das duas administradoras fundadoras indicadas na cláusula sétima dos presentes estatutos sociais;
  48. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e mandatário do outro administrador com plenos poderes para o efeito;
  49. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de mandatário ou mandatários dos dois
  50. Texto do artigo, página 7: administradores com poderes especiais outorgados conjuntamente pelos dois administradores.
  51. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  55. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou deliberação da assembleia geral que apara o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Texto do artigo, página 7: A Notária, Ilegível.
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