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Texto do artigo · p. 7 DM-Global Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105036626, foi constituída uma sociedade Unipessoal, Limitada, denominada DM-Global Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081104598056P, emitido a catorze de Março de vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação DMGlobal Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco um, ao longo da Estrada Nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 b) estiva;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria em contabilidade e auditoria, recursos humanos, procurement e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 8 d) instalação elétrica e reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 8 e) transporte de mercadorias dentro e fora do território moçambicano;
Número ou marcador · p. 8 f) armazenagem; e
Número ou marcador · p. 8 g) actividades de embalagem e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 8 h) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes bens:
Número ou marcador · p. 8 i) agronegócio, material informático, material de construção, material de escritório e material elétrico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades de prestação serviços, comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de o capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, e corresponde a única quota detida pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aummento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suprimento à sociedade, quer para titulates empréstimos em dinheiro quer por títulares empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O único sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o único sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do único sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DM-Global Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105036626, foi constituída uma sociedade Unipessoal, Limitada, denominada DM-Global Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081104598056P, emitido a catorze de Março de vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação DMGlobal Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco um, ao longo da Estrada Nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) despachos aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 8: b) estiva;
  17. Número ou marcador, página 8: c) consultoria em contabilidade e auditoria, recursos humanos, procurement e gestão de contratos;
  18. Número ou marcador, página 8: d) instalação elétrica e reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
  19. Número ou marcador, página 8: e) transporte de mercadorias dentro e fora do território moçambicano;
  20. Número ou marcador, página 8: f) armazenagem; e
  21. Número ou marcador, página 8: g) actividades de embalagem e manuseamento de carga;
  22. Número ou marcador, página 8: h) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes bens:
  23. Número ou marcador, página 8: i) agronegócio, material informático, material de construção, material de escritório e material elétrico.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades de prestação serviços, comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de o capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, e corresponde a única quota detida pelo sócio único da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Aummento do capital)
  30. Texto do artigo, página 8: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas para o público é livre.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Suprimento)
  36. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimento à sociedade, quer para titulates empréstimos em dinheiro quer por títulares empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Admnistração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O único sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o único sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do único sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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