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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: DM-Global Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105036626, foi constituída uma sociedade Unipessoal, Limitada, denominada DM-Global Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Danilo César Paque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081104598056P, emitido a catorze de Março de vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação DMGlobal Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco um, ao longo da Estrada Nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 8: b) estiva;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria em contabilidade e auditoria, recursos humanos, procurement e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 8: d) instalação elétrica e reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 8: e) transporte de mercadorias dentro e fora do território moçambicano;
- Número ou marcador, página 8: f) armazenagem; e
- Número ou marcador, página 8: g) actividades de embalagem e manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 8: h) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes bens:
- Número ou marcador, página 8: i) agronegócio, material informático, material de construção, material de escritório e material elétrico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades de prestação serviços, comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de o capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, e corresponde a única quota detida pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aummento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas para o público é livre.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimento à sociedade, quer para titulates empréstimos em dinheiro quer por títulares empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Admnistração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O único sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o único sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do único sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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