Erigroup, Limitada
Texto extraído + documento associado
Erigroup, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Erigroup, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Erigroup, Limitada, com sede Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100502496, com capital social de vinte mil mil meticais, onde procedeu-se uma cessão de quotas e alteração do capital social.
- Texto do artigo, página 8: O sócio, Délio Ussore Inácio Massambo, cede a sua quota no valor de dois mil meticais, cedendo a sócia Ângela Kwambi Massambo, passando a deter uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos Artigos Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal pretação de serviço, comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) o equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) o equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângela Kwambi Massambo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Modo de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo. A sociedade regerse- à pelas disposições constantes dos estatutos e do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Novembro de 2024. – Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.