Erigroup, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Erigroup, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Erigroup, Limitada, com sede Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100502496, com capital social de vinte mil mil meticais, onde procedeu-se uma cessão de quotas e alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 8 O sócio, Délio Ussore Inácio Massambo, cede a sua quota no valor de dois mil meticais, cedendo a sócia Ângela Kwambi Massambo, passando a deter uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos Artigos Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal pretação de serviço, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) o equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) o equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângela Kwambi Massambo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Modo de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo. A sociedade regerse- à pelas disposições constantes dos estatutos e do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Novembro de 2024. – Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Erigroup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Erigroup, Limitada, com sede Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100502496, com capital social de vinte mil mil meticais, onde procedeu-se uma cessão de quotas e alteração do capital social.
  3. Texto do artigo, página 8: O sócio, Délio Ussore Inácio Massambo, cede a sua quota no valor de dois mil meticais, cedendo a sócia Ângela Kwambi Massambo, passando a deter uma quota no valor de quatro mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos Artigos Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal pretação de serviço, comércio, importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
  12. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais) o equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo;
  13. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) o equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângela Kwambi Massambo.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Modo de obrigar a sociedade)
  16. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Délio Ussore Inácio Massambo. A sociedade regerse- à pelas disposições constantes dos estatutos e do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
  17. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Novembro de 2024. – Ilegível.
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