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- Texto do artigo, página 8: Frescos Dourado – Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Frescos Dourado – Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida, a 31 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido a 4 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Mahomed Fardin Muhamad Ismail, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Dezembro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463998P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado – Limitada, a qual regese pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de
- Texto do artigo, página 9: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60 % do capital social, pertencente a sócia Rizwana João Feroz;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fardin Muhamad Ismail.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Rizwana João Feroz, designada por decisão dos sócios que fica desde já nomeada sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da
- Texto do artigo, página 9: sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
- Texto do artigo, página 9: CAPÍTULO- IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 9: a)a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 9: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 9: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Lichinga, 21 de Novembro de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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