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Texto do artigo · p. 8 Frescos Dourado – Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Frescos Dourado – Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida, a 31 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido a 4 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Mahomed Fardin Muhamad Ismail, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Dezembro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463998P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado – Limitada, a qual regese pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de
Texto do artigo · p. 9 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60 % do capital social, pertencente a sócia Rizwana João Feroz;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fardin Muhamad Ismail.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Rizwana João Feroz, designada por decisão dos sócios que fica desde já nomeada sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da
Texto do artigo · p. 9 sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Texto do artigo · p. 9 CAPÍTULO- IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 9 a)a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Lichinga, 21 de Novembro de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Frescos Dourado – Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Frescos Dourado – Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida, a 31 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido a 4 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Mahomed Fardin Muhamad Ismail, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Dezembro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463998P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e actualmente residente em Lichinga.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado – Limitada, a qual regese pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  13. Número ou marcador, página 9: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 9: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de
  27. Texto do artigo, página 9: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60 % do capital social, pertencente a sócia Rizwana João Feroz;
  29. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Fardin Muhamad Ismail.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Rizwana João Feroz, designada por decisão dos sócios que fica desde já nomeada sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da
  44. Texto do artigo, página 9: sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  50. Texto do artigo, página 9: CAPÍTULO- IV Do balanço e contas
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  55. Texto do artigo, página 9: a)a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 9: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das deliberações
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  61. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
  70. Texto do artigo, página 10: Lichinga, 21 de Novembro de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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