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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um) Um grupo de cidadãos em representação da Associação Clube de Marracuene requereu o reconhecimento de como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Três) Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 55 do decreto n.º 3/2004 reconheço como pessoa jurídica a Associação Clube de Marracuene.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo, em Matola, aos 14 de Junho de 2019. – O Governador da Provincia, Raimundo Maico Diomba.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um) Um grupo de cidadãos em representação da Associação Clube de Marracuene requereu o reconhecimento de como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido o estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento
  4. Texto do artigo, página 2: Três) Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 55 do decreto n.º 3/2004 reconheço como pessoa jurídica a Associação Clube de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, aos 14 de Junho de 2019. – O Governador da Provincia, Raimundo Maico Diomba.
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