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- Texto do artigo, página 10: Airlink Papelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060871 uma entidade com a denominação Airlink Papelaria e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Paulo Jeorge Gomes Ziaveia casado, maior, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944314M, emitido a 8 de Fevereiro 2024, e Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 04, Casa n.º 100, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Aida Moisés Magudue Ziaveia, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200323276N, emitido 3 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 4, Casa n.º 100, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominaçao
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Airlink Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente Airlink, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável ao material que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q.4, Casa n.º 100 – Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto fazer consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) fotocópias, encadernações
- Número ou marcador, página 11: b) venda de material diverso e uniforme escolar
- Número ou marcador, página 11: c) internet, digitação, plastificação e estampagem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Composição e distribuição
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios: Paulo Jeorge Gomes Ziaveia (50%) e Aida Moisés Magudue Ziaveia (50%).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação será exercida pelo sócio Aida Moisés Magudue
- Texto do artigo, página 11: Ziaveia, ficando desde já nomeado para a função de director-geral o sócio Paulo Jeorge Gomes Ziaveia, durante um período de 2 anos, obrigando se a sociedade a sua assinatura para todos actos de mero expediente e uma assinatura conjunta com outro sócio para os restantes actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Conselho de Administração, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração aprova as contas financeiras da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Primeiro resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
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