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Texto do artigo · p. 10 Airlink Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060871 uma entidade com a denominação Airlink Papelaria e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Paulo Jeorge Gomes Ziaveia casado, maior, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944314M, emitido a 8 de Fevereiro 2024, e Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 04, Casa n.º 100, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Aida Moisés Magudue Ziaveia, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200323276N, emitido 3 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 4, Casa n.º 100, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominaçao
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Airlink Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente Airlink, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável ao material que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q.4, Casa n.º 100 – Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto fazer consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) fotocópias, encadernações
Número ou marcador · p. 11 b) venda de material diverso e uniforme escolar
Número ou marcador · p. 11 c) internet, digitação, plastificação e estampagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Composição e distribuição
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios: Paulo Jeorge Gomes Ziaveia (50%) e Aida Moisés Magudue Ziaveia (50%).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação será exercida pelo sócio Aida Moisés Magudue
Texto do artigo · p. 11 Ziaveia, ficando desde já nomeado para a função de director-geral o sócio Paulo Jeorge Gomes Ziaveia, durante um período de 2 anos, obrigando se a sociedade a sua assinatura para todos actos de mero expediente e uma assinatura conjunta com outro sócio para os restantes actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Conselho de Administração, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração aprova as contas financeiras da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Primeiro resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Airlink Papelaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060871 uma entidade com a denominação Airlink Papelaria e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Paulo Jeorge Gomes Ziaveia casado, maior, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944314M, emitido a 8 de Fevereiro 2024, e Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 04, Casa n.º 100, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Aida Moisés Magudue Ziaveia, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200323276N, emitido 3 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 4, Casa n.º 100, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominaçao
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Airlink Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente Airlink, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável ao material que é seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q.4, Casa n.º 100 – Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Duração
  16. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Objecto
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto fazer consultoria nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 11: a) fotocópias, encadernações
  21. Número ou marcador, página 11: b) venda de material diverso e uniforme escolar
  22. Número ou marcador, página 11: c) internet, digitação, plastificação e estampagem.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Composição e distribuição
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios: Paulo Jeorge Gomes Ziaveia (50%) e Aida Moisés Magudue Ziaveia (50%).
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
  37. Número ou marcador, página 11: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação será exercida pelo sócio Aida Moisés Magudue
  45. Texto do artigo, página 11: Ziaveia, ficando desde já nomeado para a função de director-geral o sócio Paulo Jeorge Gomes Ziaveia, durante um período de 2 anos, obrigando se a sociedade a sua assinatura para todos actos de mero expediente e uma assinatura conjunta com outro sócio para os restantes actos.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Conselho de Administração, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A administração aprova as contas financeiras da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: Primeiro resultados
  57. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela administração.
  59. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
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