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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Alfa Evolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053662 uma sociedade denominada Alfa Evolutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sérgio António Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100706287M, emitido a 18 de Julho de
- Texto do artigo, página 12: 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola. Segundo: Zaqueu Raimundo Novela, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092244J, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alfa Evolutions Limitada, e tem como sua sede na Av. Ho Chi Minh n.º669, Bairro Central B Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer
- Texto do artigo, página 12: outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos, Importação e exportação, prestação de serviços de assistência técnica, montagem e manutenção de equipamentos, produção de eventos, produção de vídeos e prestação de serviço de vídeo conferência ou streaming, serviços gráficos, aluguel de som e consultorias de audiovisuais;
- Número ou marcador, página 12: b) mediante a deliberação societária, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos compatíveis com o seu objecto social, bem como juntar-se a quaisquer sociedades, associações, grupos ou organizações no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio António Mate; a outra quota, no valor nominal de 50,000.00 MT (ciquenta mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Raimundo Novela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência, administração e todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura do administrador Zaqueu Raimundo Novela e a assinatura das contas bancarias da sociedade será feita pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 12: No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo 26 de Novembro de 2025. O Concervador, Ilegível.
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