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Texto do artigo · p. 12 Alfa Evolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053662 uma sociedade denominada Alfa Evolutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Sérgio António Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100706287M, emitido a 18 de Julho de
Texto do artigo · p. 12 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola. Segundo: Zaqueu Raimundo Novela, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092244J, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Alfa Evolutions Limitada, e tem como sua sede na Av. Ho Chi Minh n.º669, Bairro Central B Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer
Texto do artigo · p. 12 outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos, Importação e exportação, prestação de serviços de assistência técnica, montagem e manutenção de equipamentos, produção de eventos, produção de vídeos e prestação de serviço de vídeo conferência ou streaming, serviços gráficos, aluguel de som e consultorias de audiovisuais;
Número ou marcador · p. 12 b) mediante a deliberação societária, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos compatíveis com o seu objecto social, bem como juntar-se a quaisquer sociedades, associações, grupos ou organizações no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio António Mate; a outra quota, no valor nominal de 50,000.00 MT (ciquenta mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Raimundo Novela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência, administração e todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura do administrador Zaqueu Raimundo Novela e a assinatura das contas bancarias da sociedade será feita pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo 26 de Novembro de 2025. O Concervador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alfa Evolutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053662 uma sociedade denominada Alfa Evolutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sérgio António Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100706287M, emitido a 18 de Julho de
  4. Texto do artigo, página 12: 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola. Segundo: Zaqueu Raimundo Novela, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092244J, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alfa Evolutions Limitada, e tem como sua sede na Av. Ho Chi Minh n.º669, Bairro Central B Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer
  9. Texto do artigo, página 12: outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos, Importação e exportação, prestação de serviços de assistência técnica, montagem e manutenção de equipamentos, produção de eventos, produção de vídeos e prestação de serviço de vídeo conferência ou streaming, serviços gráficos, aluguel de som e consultorias de audiovisuais;
  14. Número ou marcador, página 12: b) mediante a deliberação societária, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos compatíveis com o seu objecto social, bem como juntar-se a quaisquer sociedades, associações, grupos ou organizações no interesse da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio António Mate; a outra quota, no valor nominal de 50,000.00 MT (ciquenta mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Raimundo Novela.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 12: A gerência, administração e todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura do administrador Zaqueu Raimundo Novela e a assinatura das contas bancarias da sociedade será feita pelos dois sócios.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  23. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  27. Texto do artigo, página 12: No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo 26 de Novembro de 2025. O Concervador, Ilegível.
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