Certidão de registo — Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009668 uma entidade com a denominação Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Licínio Belarmino Mauaie, moçambicano, casado, maior, portador de B.I n.º 110100340002B, emitido a 24 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Q. 82, Casa n.º 4017, Bairro Albazine, Distrito Municipal Kamavota, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Albazine, Quarteirão n.º 82 ,Casa n.º 4017, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais e rege-se pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto promoção de actividades culturais, e desportivas, promoção
Texto do artigo · p. 13 de eventos, produção de obras discograficas, artes plásticas, artesanato, e àreas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao único sócio podendo ser aumentado sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e sua representação em Juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Licinio Belermino Mauaie, em observância a lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Novembro 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009668 uma entidade com a denominação Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Licínio Belarmino Mauaie, moçambicano, casado, maior, portador de B.I n.º 110100340002B, emitido a 24 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Q. 82, Casa n.º 4017, Bairro Albazine, Distrito Municipal Kamavota, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e Sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Albazine, Quarteirão n.º 82 ,Casa n.º 4017, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais e rege-se pelo presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto promoção de actividades culturais, e desportivas, promoção
  13. Texto do artigo, página 13: de eventos, produção de obras discograficas, artes plásticas, artesanato, e àreas afins.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao único sócio podendo ser aumentado sempre que necessário.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e sua representação em Juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Licinio Belermino Mauaie, em observância a lei.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  25. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Novembro 2025. – O Conservador, Ilegível.
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