Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
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- Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 13: Certidão
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito
- Texto do artigo, página 13: dos Estatutos sob n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)”, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 13: a) Bernardo Adelino Augusto – Pastor Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Marquês Cozinha – Pastor Geral Adjunto;
- Texto do artigo, página 13: c) Jairosse Namucumua – Secretário Geral;
- Texto do artigo, página 13: d) Guimone Jemussane – Tesoureiro Geral;
- Texto do artigo, página 13: e) James Clayton Franklin JR – Conselheiro Geral.
- Texto do artigo, página 13: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Director Nacional, Saide Habibe.
- Texto do artigo, página 13: Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua Sede na Vila distrital de Milange, bairro 12 de Outubro, Rua Principal, Distrito de Milange, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) cultuar a Deus;
- Número ou marcador, página 13: b) promover e divulgar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 13: c) fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: e) defender os direitos e interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: f) ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 13: g) promover a paz e concórdia entre os homens;
- Número ou marcador, página 13: h) abrir Escolas Bíblicas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são:
- Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores: são todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos: são todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Procedimento disciplinar)
- Texto do artigo, página 13: O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes Estatutos, Regulamentos e Deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes Estatutos e Regulamentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 13: c) suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
- Número ou marcador, página 13: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do presente Artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) ser baptizado;
- Número ou marcador, página 14: c) participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
- Número ou marcador, página 14: e) requerer a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 14: f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
- Número ou marcador, página 14: g) ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 14: h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
- Número ou marcador, página 14: i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
- Número ou marcador, página 14: j) beneficiar de uma capacitação bíblica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
- Número ou marcador, página 14: c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 14: d) pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 14: f) cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Executiva e
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇAO I
- Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e Regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da mesa ou de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um Presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma Circular enviada a todas comunidades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) alterar e aprovar os Estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) admitir a reintegração e integração de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) aprovar o Regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: f) apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: g) aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do País;
- Número ou marcador, página 14: h) ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia, nomeadamente: pastor geral, pastor geral adjunto, secretário geral, tesoureiro geral e um conselheiro geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 14: Este órgão tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
- Número ou marcador, página 14: c) organizar o estudo bíblico;
- Número ou marcador, página 14: d) propor emendas ou alteração dos Estatutos caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar o regulamento Interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: h) adoptar políticas e aprovar o Programa de actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 15: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 15: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) exonerar e conferir posse aos novos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 15: c) fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
- Número ou marcador, página 15: d) representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
- Número ou marcador, página 15: e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com secretário geral, tesoureiro Geral e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
- Número ou marcador, página 15: a) substituir o pastor geral nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
- Número ou marcador, página 15: b) cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
- Número ou marcador, página 15: c) servir de forma fiel a Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 15: a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 15: b) ler as actas das sessões passadas;
- Número ou marcador, página 15: c) tratar da documentação e dos expedientes;
- Número ou marcador, página 15: d) apoiar o pastor geral do trabalho executivo;
- Número ou marcador, página 15: e) assinar com pastor geral os cheques.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 15: a) assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Congregações eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 15: b) proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) assinar cheques com o pastor geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselheiro geral, aconselhar o pastor geral e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 15: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 15: c) examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: d) submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das Instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Símbolos da Igreja)
- Número ou marcador, página 15: Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da inspiração e salvação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da Palavra da Escritura Sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a inspiração e salvação em Jesus Cristo”.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 15: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 15: Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
- Número ou marcador, página 15: 1. Cânticos (Hebreus 13:15) e oração de abertura do culto (Colossenses 4:2);
- Número ou marcador, página 15: 2. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor (1 Timóteo 4:13; 2 Timóteo 4:2);
- Número ou marcador, página 15: 3. Ceia do Senhor (Mateus 26:26-28; Actos 2:42; 20:7; 1 Coríntios 11:17-34);
- Número ou marcador, página 15: 4. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias (Actos 4:32-35; 1 Coríntios 16:1-2; 2 Coríntios 9:7) e
- Número ou marcador, página 15: 5. Cânticos (Efésios 5:19) e oração final do culto (Actos 16:25).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 16: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a única palavra inspirada e infalível de Deus pai, (1 Timóteo 4:6; 6:3; Tito 2:1; 2 Timóteo 3:17).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 16: (Indumentária e Instrumentos de Som)
- Número ou marcador, página 16: Um) A igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD-33) não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios (Colossenses 3:16) no acto do culto (1 Coríntios 14:40, 32,33), sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposiçoes Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes Estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO SEGUNDO (Extinção e Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: 3. No processo da extinção da Igreja, se
- Texto do artigo, página 16: existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: ARTIGo TRIGÉSSIMOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Emenda de Estatuto)
- Texto do artigo, página 16: Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Órgão competente.
- Texto do artigo, página 16: Milange, Setembro de 2025.
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