Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)

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Texto do artigo · p. 13 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito
Texto do artigo · p. 13 dos Estatutos sob n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)”, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 a) Bernardo Adelino Augusto – Pastor Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Marquês Cozinha – Pastor Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 13 c) Jairosse Namucumua – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 13 d) Guimone Jemussane – Tesoureiro Geral;
Texto do artigo · p. 13 e) James Clayton Franklin JR – Conselheiro Geral.
Texto do artigo · p. 13 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Director Nacional, Saide Habibe.
Texto do artigo · p. 13 Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua Sede na Vila distrital de Milange, bairro 12 de Outubro, Rua Principal, Distrito de Milange, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) cultuar a Deus;
Número ou marcador · p. 13 b) promover e divulgar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 13 c) fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 e) defender os direitos e interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 g) promover a paz e concórdia entre os homens;
Número ou marcador · p. 13 h) abrir Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores: são todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos: são todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 13 O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes Estatutos, Regulamentos e Deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes Estatutos e Regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 13 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 13 c) suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
Número ou marcador · p. 13 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do presente Artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) ser baptizado;
Número ou marcador · p. 14 c) participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 14 f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 14 g) ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 14 h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
Número ou marcador · p. 14 i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
Número ou marcador · p. 14 j) beneficiar de uma capacitação bíblica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
Número ou marcador · p. 14 c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 14 d) pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) a Direcção Executiva e
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇAO I
Texto do artigo · p. 14 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e Regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da mesa ou de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um Presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma Circular enviada a todas comunidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) alterar e aprovar os Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) admitir a reintegração e integração de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar o Regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 g) aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do País;
Número ou marcador · p. 14 h) ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia, nomeadamente: pastor geral, pastor geral adjunto, secretário geral, tesoureiro geral e um conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 Este órgão tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
Número ou marcador · p. 14 c) organizar o estudo bíblico;
Número ou marcador · p. 14 d) propor emendas ou alteração dos Estatutos caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) elaborar o regulamento Interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) adoptar políticas e aprovar o Programa de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 15 Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 15 a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) exonerar e conferir posse aos novos membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 c) fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
Número ou marcador · p. 15 d) representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
Número ou marcador · p. 15 e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com secretário geral, tesoureiro Geral e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 15 a) substituir o pastor geral nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
Número ou marcador · p. 15 b) cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
Número ou marcador · p. 15 c) servir de forma fiel a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 15 a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 15 b) ler as actas das sessões passadas;
Número ou marcador · p. 15 c) tratar da documentação e dos expedientes;
Número ou marcador · p. 15 d) apoiar o pastor geral do trabalho executivo;
Número ou marcador · p. 15 e) assinar com pastor geral os cheques.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Congregações eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 15 b) proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) assinar cheques com o pastor geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao conselheiro geral:
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselheiro geral, aconselhar o pastor geral e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 15 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 15 c) examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 d) submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das Instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Símbolos da Igreja)
Número ou marcador · p. 15 Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da inspiração e salvação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da Palavra da Escritura Sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a inspiração e salvação em Jesus Cristo”.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 15 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 15 Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
Número ou marcador · p. 15 1. Cânticos (Hebreus 13:15) e oração de abertura do culto (Colossenses 4:2);
Número ou marcador · p. 15 2. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor (1 Timóteo 4:13; 2 Timóteo 4:2);
Número ou marcador · p. 15 3. Ceia do Senhor (Mateus 26:26-28; Actos 2:42; 20:7; 1 Coríntios 11:17-34);
Número ou marcador · p. 15 4. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias (Actos 4:32-35; 1 Coríntios 16:1-2; 2 Coríntios 9:7) e
Número ou marcador · p. 15 5. Cânticos (Efésios 5:19) e oração final do culto (Actos 16:25).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 16 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a única palavra inspirada e infalível de Deus pai, (1 Timóteo 4:6; 6:3; Tito 2:1; 2 Timóteo 3:17).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 16 (Indumentária e Instrumentos de Som)
Número ou marcador · p. 16 Um) A igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD-33) não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios (Colossenses 3:16) no acto do culto (1 Coríntios 14:40, 32,33), sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposiçoes Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas e Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes Estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSSIMO SEGUNDO (Extinção e Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 1. A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 2. A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 3. No processo da extinção da Igreja, se
Texto do artigo · p. 16 existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 ARTIGo TRIGÉSSIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Emenda de Estatuto)
Texto do artigo · p. 16 Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Órgão competente.
Texto do artigo · p. 16 Milange, Setembro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 13: Certidão
  3. Texto do artigo, página 13: Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito
  4. Texto do artigo, página 13: dos Estatutos sob n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)”, cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 13: a) Bernardo Adelino Augusto – Pastor Geral;
  6. Texto do artigo, página 13: b) Marquês Cozinha – Pastor Geral Adjunto;
  7. Texto do artigo, página 13: c) Jairosse Namucumua – Secretário Geral;
  8. Texto do artigo, página 13: d) Guimone Jemussane – Tesoureiro Geral;
  9. Texto do artigo, página 13: e) James Clayton Franklin JR – Conselheiro Geral.
  10. Texto do artigo, página 13: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  11. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  12. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Director Nacional, Saide Habibe.
  13. Texto do artigo, página 13: Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  17. Texto do artigo, página 13: A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua Sede na Vila distrital de Milange, bairro 12 de Outubro, Rua Principal, Distrito de Milange, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 13: São objectivos da Igreja:
  25. Número ou marcador, página 13: a) cultuar a Deus;
  26. Número ou marcador, página 13: b) promover e divulgar a palavra de Deus;
  27. Número ou marcador, página 13: c) fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 13: d) promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
  29. Número ou marcador, página 13: e) defender os direitos e interesses da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 13: f) ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
  31. Número ou marcador, página 13: g) promover a paz e concórdia entre os homens;
  32. Número ou marcador, página 13: h) abrir Escolas Bíblicas.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 13: Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  41. Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são:
  42. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores: são todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia constituinte da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos: são todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 13: (Procedimento disciplinar)
  46. Texto do artigo, página 13: O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes Estatutos, Regulamentos e Deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes Estatutos e Regulamentos.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 13: (Sanções disciplinares)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem sanções disciplinares:
  50. Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal;
  51. Número ou marcador, página 13: b) advertência por escrito;
  52. Número ou marcador, página 13: c) suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
  53. Número ou marcador, página 13: d) expulsão.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do presente Artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  62. Número ou marcador, página 14: a) votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
  63. Número ou marcador, página 14: b) ser baptizado;
  64. Número ou marcador, página 14: c) participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 14: d) reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
  66. Número ou marcador, página 14: e) requerer a sua desvinculação;
  67. Número ou marcador, página 14: f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  68. Número ou marcador, página 14: g) ser tratado com correcção e respeito;
  69. Número ou marcador, página 14: h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
  70. Número ou marcador, página 14: i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
  71. Número ou marcador, página 14: j) beneficiar de uma capacitação bíblica.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da Igreja:
  75. Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 14: b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
  77. Número ou marcador, página 14: c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
  78. Número ou marcador, página 14: d) pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 14: e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  80. Número ou marcador, página 14: f) cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Executiva e
  87. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 14: SECÇAO I
  89. Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e Regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Pastor Geral Adjunto.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia)
  97. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da mesa ou de outros órgãos.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um Presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada assembleia.
  99. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 14: (Convocatória da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 14: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma Circular enviada a todas comunidades.
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 14: a) alterar e aprovar os Estatutos da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 14: b) pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
  109. Número ou marcador, página 14: c) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
  110. Número ou marcador, página 14: d) admitir a reintegração e integração de novos membros;
  111. Número ou marcador, página 14: e) aprovar o Regulamento interno da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 14: f) apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 14: g) aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do País;
  114. Número ou marcador, página 14: h) ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  117. Texto do artigo, página 14: As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  118. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  119. Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do País.
  123. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia, nomeadamente: pastor geral, pastor geral adjunto, secretário geral, tesoureiro geral e um conselheiro geral.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 14: (Competência da Direcção Executiva)
  126. Texto do artigo, página 14: Este órgão tem as seguintes competências:
  127. Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 14: b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
  129. Número ou marcador, página 14: c) organizar o estudo bíblico;
  130. Número ou marcador, página 14: d) propor emendas ou alteração dos Estatutos caso seja necessário;
  131. Número ou marcador, página 14: e) elaborar o regulamento Interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 14: f) examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 14: g) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 14: h) adoptar políticas e aprovar o Programa de actividades da Igreja.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
  140. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  142. Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao pastor geral:
  144. Número ou marcador, página 15: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 15: b) exonerar e conferir posse aos novos membros da assembleia;
  146. Número ou marcador, página 15: c) fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
  147. Número ou marcador, página 15: d) representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
  148. Número ou marcador, página 15: e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com secretário geral, tesoureiro Geral e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
  150. Número ou marcador, página 15: a) substituir o pastor geral nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
  151. Número ou marcador, página 15: b) cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
  152. Número ou marcador, página 15: c) servir de forma fiel a Igreja;
  153. Número ou marcador, página 15: d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
  154. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário geral:
  155. Número ou marcador, página 15: a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
  156. Número ou marcador, página 15: b) ler as actas das sessões passadas;
  157. Número ou marcador, página 15: c) tratar da documentação e dos expedientes;
  158. Número ou marcador, página 15: d) apoiar o pastor geral do trabalho executivo;
  159. Número ou marcador, página 15: e) assinar com pastor geral os cheques.
  160. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  161. Número ou marcador, página 15: a) assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Congregações eclesiásticas;
  162. Número ou marcador, página 15: b) proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 15: c) elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 15: d) assinar cheques com o pastor geral.
  165. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
  166. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselheiro geral, aconselhar o pastor geral e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
  167. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
  168. Texto do artigo, página 15: Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  171. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  174. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
  176. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho fiscal)
  178. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 15: b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
  181. Número ou marcador, página 15: c) examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
  182. Número ou marcador, página 15: d) submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 15: e) convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  186. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
  187. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  188. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  191. Texto do artigo, página 15: Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das Instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 15: (Património)
  194. Texto do artigo, página 15: Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 15: (Símbolos da Igreja)
  198. Número ou marcador, página 15: Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da inspiração e salvação.
  199. Número ou marcador, página 15: Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da Palavra da Escritura Sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
  200. Número ou marcador, página 15: Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a inspiração e salvação em Jesus Cristo”.
  201. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 28
  202. Texto do artigo, página 15: (Actos de culto)
  203. Texto do artigo, página 15: Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
  204. Número ou marcador, página 15: 1. Cânticos (Hebreus 13:15) e oração de abertura do culto (Colossenses 4:2);
  205. Número ou marcador, página 15: 2. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor (1 Timóteo 4:13; 2 Timóteo 4:2);
  206. Número ou marcador, página 15: 3. Ceia do Senhor (Mateus 26:26-28; Actos 2:42; 20:7; 1 Coríntios 11:17-34);
  207. Número ou marcador, página 15: 4. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias (Actos 4:32-35; 1 Coríntios 16:1-2; 2 Coríntios 9:7) e
  208. Número ou marcador, página 15: 5. Cânticos (Efésios 5:19) e oração final do culto (Actos 16:25).
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 29
  210. Texto do artigo, página 16: (Doutrina)
  211. Texto do artigo, página 16: A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a única palavra inspirada e infalível de Deus pai, (1 Timóteo 4:6; 6:3; Tito 2:1; 2 Timóteo 3:17).
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 30
  213. Texto do artigo, página 16: (Indumentária e Instrumentos de Som)
  214. Número ou marcador, página 16: Um) A igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD-33) não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
  215. Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios (Colossenses 3:16) no acto do culto (1 Coríntios 14:40, 32,33), sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposiçoes Finais e Transitórias
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Casos Omissos)
  219. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes Estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO SEGUNDO (Extinção e Liquidação)
  221. Número ou marcador, página 16: 1. A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
  222. Número ou marcador, página 16: 2. A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
  223. Número ou marcador, página 16: 3. No processo da extinção da Igreja, se
  224. Texto do artigo, página 16: existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da assembleia Geral.
  225. Texto do artigo, página 16: ARTIGo TRIGÉSSIMOTERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 16: (Emenda de Estatuto)
  227. Texto do artigo, página 16: Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 16: (Entrada em Vigor)
  230. Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Órgão competente.
  231. Texto do artigo, página 16: Milange, Setembro de 2025.
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