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Texto do artigo · p. 16 Clean Heart, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022833, a sociedade Clean Heart, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Abdala Momed, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.°110100578020M de 25 de Maio de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286;
Texto do artigo · p. 16 Arnilda António Macuacua Momed, casada, com o primeiro autorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.° 110101838882B de 15 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração e objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação Clean Heart, Limitada. A sociedade terá a sua sede no Bairro de Zimpento, Q.10, Casa n.° 25.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto social serviços de limpeza geral e venda de produtos conexos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio geral a grosso e retalho de varios produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 16 d) produção industrial de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 16 e) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o seu objeto principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 16 (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdala Momed;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnilda António Macuacua Momed.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, com dispensa de caução, a quem compete obrigar a sociedade mediante a sua assinatura em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de 12 de cada ano. Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada à reserva legal, enquanto esta não estiver constituída nos termos da lei. O remanescente será entregue aos respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Clean Heart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022833, a sociedade Clean Heart, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 16: Abdala Momed, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.°110100578020M de 25 de Maio de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286;
  4. Texto do artigo, página 16: Arnilda António Macuacua Momed, casada, com o primeiro autorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.° 110101838882B de 15 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objeto)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Clean Heart, Limitada. A sociedade terá a sua sede no Bairro de Zimpento, Q.10, Casa n.° 25.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto social serviços de limpeza geral e venda de produtos conexos.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de material de limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 16: c) comércio geral a grosso e retalho de varios produtos da CAE;
  15. Número ou marcador, página 16: d) produção industrial de pequena dimensão;
  16. Número ou marcador, página 16: e) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de consultoria, assessoria e publicidade.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o seu objeto principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
  22. Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdala Momed;
  24. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnilda António Macuacua Momed.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, com dispensa de caução, a quem compete obrigar a sociedade mediante a sua assinatura em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Balanço e disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de 12 de cada ano. Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada à reserva legal, enquanto esta não estiver constituída nos termos da lei. O remanescente será entregue aos respetivos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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