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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Clean Heart, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022833, a sociedade Clean Heart, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Abdala Momed, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.°110100578020M de 25 de Maio de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286;
- Texto do artigo, página 16: Arnilda António Macuacua Momed, casada, com o primeiro autorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.° 110101838882B de 15 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objeto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Clean Heart, Limitada. A sociedade terá a sua sede no Bairro de Zimpento, Q.10, Casa n.° 25.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto social serviços de limpeza geral e venda de produtos conexos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio geral a grosso e retalho de varios produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 16: d) produção industrial de pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 16: e) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de consultoria, assessoria e publicidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o seu objeto principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
- Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdala Momed;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnilda António Macuacua Momed.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, com dispensa de caução, a quem compete obrigar a sociedade mediante a sua assinatura em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de 12 de cada ano. Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada à reserva legal, enquanto esta não estiver constituída nos termos da lei. O remanescente será entregue aos respetivos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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