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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: DRV Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 17: o NUEL 105055987, uma sociedade comercial denominada DRV Partners – Sociedade Unipessaol, Limitada, constituída por Dário Ricardo Omar Viegas, casado, residente na Avenida Cândido Mondlane, .º 2722, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273394S, emitido em vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação DRV Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM 312, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos acionistas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) a sociedade tem por objecto social a consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia;
- Número ou marcador, página 17: c) mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Dário Ricardo Omar Viegas, com 100% do capital social, equivalente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Dário Ricardo Omar Viegas, na qualidade de directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pola assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O diretor-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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