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Texto do artigo · p. 17 EJ Delícias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910423, uma entidade com a denominação EJ Delícias e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Jossefa Baltar Bulo, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portadora do B.I n.º 110201624905B, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 47, Casa n.o 07, NlhamanKulu;
Texto do artigo · p. 17 Eduardo Cândido Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I n.º 110201380180A, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Inhágoia B, Quarteirão 35, Casa n.o 136, Kamubukuane.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma, EJ Delícias e Serviços, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida Gago Coutinho, Rua do Deposito rés-do-chão, n.º 2.282, Bairro Chamanculo C, Q. 47, Casa n.º 7, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de catering: em corporações, festas, celebrações e eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) organização de eventos e serviços similares (zonas turísticas e eventos gastronómicos)
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento não especializados;
Número ou marcador · p. 18 d) bottles store: comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 f) compra e venda de produtos – importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, sejam elas já constituídas ou a constituir, mesmo que possuam objeto social distinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jossefa Baltar Bulo, que correspondente 50 por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Eduardo Cândido Langa, que correspondente 50 por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Jossefa Baltar Bulo, que desde já é nomeado sócio gerente e administrador, e que pode ser representado por alguém devidamente identificado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundação Yanny
Texto do artigo · p. 18 É celebrado livremente e boa-fé o presente Estatuto da Fudanção que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objetivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação Yanny é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação Yanny é de âmbito Nacional, com sede em Maputo, Estrada da Circular n.º 1109, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir e manter delegações em qualquer parte do País, sob a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 São objectivos da Fundação Yanny:
Número ou marcador · p. 18 a) garantir o acesso equitativo e de qualidade a educação formal e não formal para todas as crianças e adolescentes, com foco na permanecia e no sucesso escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) promover a educação de criança e adolescentes nas escolas de ensino básico incluindo cursos técnicos profissionais para desenvolver habilidades e conhecimentos necessários para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 c) criação de programas educativos em escolas, comunidades e centros juvenis, o foco em mudanças climáticas, consume consciente, preservação ambiental e justiça social;
Número ou marcador · p. 18 d) estabelecer oficinas, mentorias e eventos que incentivam a liderança juvenil, a inovação social e o empreendedorismo verde;
Número ou marcador · p. 18 e) criação de espaços de participação e dialogo (incentivar a participação em espaços de tomada decisão e promover o dialogo intergeracional);
Número ou marcador · p. 18 f) promoção da liderança e autonomia (encorajar a liderança juvenil e autonomia financeira);
Número ou marcador · p. 18 g) promover e reduzir a incidência de uniões prematuras por meio
Texto do artigo · p. 18 do empoeiramento de meninas, da mobilização comunitária e do reforço da ampliação da Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro que proíbe penaliza tais uniões;
Número ou marcador · p. 18 h) assegurar a inclusão plena de crianças com deficiência ou necessidades especifica no sistema de educação, proteção e participação social; combate à descriminação e violência baseada no gênero e denúncia;
Número ou marcador · p. 18 i) criação de projectos voltados ao bem estar físico, emocional e educacional de crianças em situação de risco, promovendo ambientes seguros e oportunidades de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 j) imponderar crianças e adolescente em acção de mitigação e adaptação climática. Fortalecer a capacidade de crianças e adolescentes para agir frente a crise climática, promovendo sua participação activa em soluções locais;
Número ou marcador · p. 18 k) desenvolver iniciativas de reflorestamento, hortas comunitárias, educação ambiental urbana e campanhas de mobilização climática liderada por crianças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Instituidores fundadores)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação Yanny é instituída pelo senhor Samuel Alexandre, de nacionalidade Moçambicana, domiciliados na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da Fundação: O Conselho de Curadores, O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos fundos patrimônio e capital inicial)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da Fundação todos os montantes recebidos dos doadores e terceiros, a titulo gratuito, por quaisquer entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na Lei que, nos termos do presente Estatuto ou por decisão do Conselho de Curadores, venham a ser constituídas a titulo de reforço complementar dos fundos da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Patrimônio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui patrimônio da Fundação todos os bens e direitos que lhe advierem, a titulo gratuito ou oneroso, por quaiquer entidades, sejam elas publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos do presente estatuto ou por decisão do Conselho de Curadores, venham a ser constituídas a titulo de reforço complementar do patrimônio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O patrimônio da Fundação deve ser utilizado para promover os objetivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital inicial)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação Yanny tem como capital inicial o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extracto bancário a ser depositado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza, composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é o órgão de administração da Fundação, composto por cinco membros, um dos quais será designado como director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Texto do artigo · p. 19 O mandato dos órgãos do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovável sucessivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e convocatória)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Administração: Convocar o Conselho de Administração sob proposta do Presidente, cumprir e fazer cumprir as exposições estatutárias e disposições legais bem como as deliberações do Conselho de Curadores, elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetêlo à aprovação do Conselho de Curadores, manter contactos permanentes com os órgãos
Texto do artigo · p. 19 competentes do Governo, local e central, fornecendo relatórios sobre o funcionamento da Fundação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne sempre que
Texto do artigo · p. 19 necessário, sob a convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da Fundação e feita em conselho de Curadores convocada expressamente para o efecto mediante aprovação de dois terços dos membros existentes, obtido o parecer favorável do instituidor da Fundação Yanny.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses apos a deliberação e dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente estatuto reger-se-á pela legislação aplicável em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EJ Delícias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910423, uma entidade com a denominação EJ Delícias e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Jossefa Baltar Bulo, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portadora do B.I n.º 110201624905B, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 47, Casa n.o 07, NlhamanKulu;
  4. Texto do artigo, página 17: Eduardo Cândido Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I n.º 110201380180A, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Inhágoia B, Quarteirão 35, Casa n.o 136, Kamubukuane.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma, EJ Delícias e Serviços, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida Gago Coutinho, Rua do Deposito rés-do-chão, n.º 2.282, Bairro Chamanculo C, Q. 47, Casa n.º 7, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo início na data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering: em corporações, festas, celebrações e eventos;
  16. Número ou marcador, página 18: b) organização de eventos e serviços similares (zonas turísticas e eventos gastronómicos)
  17. Número ou marcador, página 18: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento não especializados;
  18. Número ou marcador, página 18: d) bottles store: comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 18: f) compra e venda de produtos – importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, sejam elas já constituídas ou a constituir, mesmo que possuam objeto social distinto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais):
  25. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jossefa Baltar Bulo, que correspondente 50 por cento;
  26. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Eduardo Cândido Langa, que correspondente 50 por cento.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Jossefa Baltar Bulo, que desde já é nomeado sócio gerente e administrador, e que pode ser representado por alguém devidamente identificado mediante uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 18: Fundação Yanny
  35. Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e boa-fé o presente Estatuto da Fudanção que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objetivos
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  39. Texto do artigo, página 18: A Fundação Yanny é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  42. Texto do artigo, página 18: A Fundação Yanny é de âmbito Nacional, com sede em Maputo, Estrada da Circular n.º 1109, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir e manter delegações em qualquer parte do País, sob a deliberação do Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 18: São objectivos da Fundação Yanny:
  46. Número ou marcador, página 18: a) garantir o acesso equitativo e de qualidade a educação formal e não formal para todas as crianças e adolescentes, com foco na permanecia e no sucesso escolar;
  47. Número ou marcador, página 18: b) promover a educação de criança e adolescentes nas escolas de ensino básico incluindo cursos técnicos profissionais para desenvolver habilidades e conhecimentos necessários para o mercado de trabalho;
  48. Número ou marcador, página 18: c) criação de programas educativos em escolas, comunidades e centros juvenis, o foco em mudanças climáticas, consume consciente, preservação ambiental e justiça social;
  49. Número ou marcador, página 18: d) estabelecer oficinas, mentorias e eventos que incentivam a liderança juvenil, a inovação social e o empreendedorismo verde;
  50. Número ou marcador, página 18: e) criação de espaços de participação e dialogo (incentivar a participação em espaços de tomada decisão e promover o dialogo intergeracional);
  51. Número ou marcador, página 18: f) promoção da liderança e autonomia (encorajar a liderança juvenil e autonomia financeira);
  52. Número ou marcador, página 18: g) promover e reduzir a incidência de uniões prematuras por meio
  53. Texto do artigo, página 18: do empoeiramento de meninas, da mobilização comunitária e do reforço da ampliação da Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro que proíbe penaliza tais uniões;
  54. Número ou marcador, página 18: h) assegurar a inclusão plena de crianças com deficiência ou necessidades especifica no sistema de educação, proteção e participação social; combate à descriminação e violência baseada no gênero e denúncia;
  55. Número ou marcador, página 18: i) criação de projectos voltados ao bem estar físico, emocional e educacional de crianças em situação de risco, promovendo ambientes seguros e oportunidades de desenvolvimento;
  56. Número ou marcador, página 18: j) imponderar crianças e adolescente em acção de mitigação e adaptação climática. Fortalecer a capacidade de crianças e adolescentes para agir frente a crise climática, promovendo sua participação activa em soluções locais;
  57. Número ou marcador, página 18: k) desenvolver iniciativas de reflorestamento, hortas comunitárias, educação ambiental urbana e campanhas de mobilização climática liderada por crianças.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Instituidores fundadores)
  60. Texto do artigo, página 18: A Fundação Yanny é instituída pelo senhor Samuel Alexandre, de nacionalidade Moçambicana, domiciliados na Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  64. Texto do artigo, página 18: São órgãos da Fundação: O Conselho de Curadores, O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos fundos patrimônio e capital inicial)
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  68. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Fundação todos os montantes recebidos dos doadores e terceiros, a titulo gratuito, por quaisquer entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na Lei que, nos termos do presente Estatuto ou por decisão do Conselho de Curadores, venham a ser constituídas a titulo de reforço complementar dos fundos da Fundação.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 19: (Patrimônio)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui patrimônio da Fundação todos os bens e direitos que lhe advierem, a titulo gratuito ou oneroso, por quaiquer entidades, sejam elas publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos do presente estatuto ou por decisão do Conselho de Curadores, venham a ser constituídas a titulo de reforço complementar do patrimônio.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) O patrimônio da Fundação deve ser utilizado para promover os objetivos da Fundação.
  73. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do capital social
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Capital inicial)
  76. Texto do artigo, página 19: A Fundação Yanny tem como capital inicial o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extracto bancário a ser depositado.
  77. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e funcionamento)
  80. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é o órgão de administração da Fundação, composto por cinco membros, um dos quais será designado como director-geral.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  83. Texto do artigo, página 19: O mandato dos órgãos do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovável sucessivamente.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e convocatória)
  86. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente com antecedência mínima de três dias.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração: Convocar o Conselho de Administração sob proposta do Presidente, cumprir e fazer cumprir as exposições estatutárias e disposições legais bem como as deliberações do Conselho de Curadores, elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetêlo à aprovação do Conselho de Curadores, manter contactos permanentes com os órgãos
  90. Texto do artigo, página 19: competentes do Governo, local e central, fornecendo relatórios sobre o funcionamento da Fundação, nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  93. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne sempre que
  94. Texto do artigo, página 19: necessário, sob a convocação do seu presidente.
  95. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da Fundação e feita em conselho de Curadores convocada expressamente para o efecto mediante aprovação de dois terços dos membros existentes, obtido o parecer favorável do instituidor da Fundação Yanny.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses apos a deliberação e dissolução.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente estatuto reger-se-á pela legislação aplicável em vigor.
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