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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054862 uma entidade com a denominação Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Emiliano Rafael Luís Barbero Júnior, solteiro maior, nascido no dia 29 de Março de 1969, B.I n.º 110101041061F, emitido em 13 de Julho de 2022, válido vitalício, portador do NUIT 101706761, residente na Rua do Chapa Englês Casa n.º 32A, rés-do-chão, Bairro do Zimpeto Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto Q.34 casa n.º 32ª, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do administrador, o domicilio pode ser transferido a sede para outro domicilio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em limpezas gerais e industriais;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços em fumigação e control de pragas;
- Número ou marcador, página 19: c) importações gerais de equipamentos e produtos de uso conforme a natureza do trabalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), sócio Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração
- Texto do artigo, página 19: Um) Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Emiliano Rafael Luís Barbero Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, administrar gerir a empresas, em obras e concursos públicos e transações bancarias conforme a lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo administrador e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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