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Texto do artigo · p. 20 Investek Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Investek Investimentos Imobiliários, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.° 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101500004. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social e Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 20 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a) deliberar sobre a cedência da quota com valor nominal de vinte mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat;
Texto do artigo · p. 20 b) deliberar sobre a renúncia da senhora Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
Texto do artigo · p. 20 c) nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 20 d) mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 804, Maputo
Texto do artigo · p. 20 e) alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 20 g) administração, gestão e participação no capital de outras Sociedades;
Número ou marcador · p. 20 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 20 i) participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 20 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir
Texto do artigo · p. 21 a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 21 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) fixar remuneração para os Administradores, Directores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) a criação de outras reservas que a assembleia-geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 21 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 21 Dois9 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,30 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Investek Investimentos Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Investek Investimentos Imobiliários, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.° 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101500004. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social e Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 20: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 20: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  5. Texto do artigo, página 20: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 20: a) deliberar sobre a cedência da quota com valor nominal de vinte mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat;
  7. Texto do artigo, página 20: b) deliberar sobre a renúncia da senhora Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
  8. Texto do artigo, página 20: c) nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade;
  9. Texto do artigo, página 20: d) mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 804, Maputo
  10. Texto do artigo, página 20: e) alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: Duração
  16. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Objecto
  19. Número ou marcador, página 20: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 20: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  22. Número ou marcador, página 20: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  23. Número ou marcador, página 20: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 20: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  25. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  26. Número ou marcador, página 20: g) administração, gestão e participação no capital de outras Sociedades;
  27. Número ou marcador, página 20: h) gestão de recursos financeiros;
  28. Número ou marcador, página 20: i) participação no capital de outras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 20: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  30. Número ou marcador, página 20: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: Capital
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir
  41. Texto do artigo, página 21: a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  46. Texto do artigo, página 21: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  52. Número ou marcador, página 21: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  53. Número ou marcador, página 21: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 21: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  57. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  61. Número ou marcador, página 21: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  62. Número ou marcador, página 21: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  63. Número ou marcador, página 21: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 21: d) fixar remuneração para os Administradores, Directores e ou mandatários;
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  67. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  70. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: Distribuição de dividendos
  74. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  75. Número ou marcador, página 21: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  76. Número ou marcador, página 21: b) a criação de outras reservas que a assembleia-geral entender necessárias;
  77. Número ou marcador, página 21: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia-geral.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 21: Prestação de capital
  80. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  84. Texto do artigo, página 21: Dois9 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 21: Maputo,30 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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