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Texto do artigo · p. 23 Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e quvinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105059548 a sociedade Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às clausulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requesitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro, X, Avenida da Zâmbia n.º42 rés-do-chão. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) manutenção e reparação de máquinas de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria e gestão económica de laboratório;
Número ou marcador · p. 23 c) reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos industriais e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Alberto Júnior Manhiça, solteiro , maior , natural da Província de Tete , de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo Kabucuana, titular do B.I n.º110501143401C, de 25 de Novembro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 134705329.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, é conferida ao sócio único, Alberto Júnior Manhiça, que
Texto do artigo · p. 24 desde já è designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante uma procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e quvinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105059548 a sociedade Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às clausulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requesitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro, X, Avenida da Zâmbia n.º42 rés-do-chão. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 23: a) manutenção e reparação de máquinas de laboratório clínico;
  12. Número ou marcador, página 23: b) consultoria e gestão económica de laboratório;
  13. Número ou marcador, página 23: c) reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos industriais e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Alberto Júnior Manhiça, solteiro , maior , natural da Província de Tete , de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo Kabucuana, titular do B.I n.º110501143401C, de 25 de Novembro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 134705329.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, é conferida ao sócio único, Alberto Júnior Manhiça, que
  21. Texto do artigo, página 24: desde já è designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante uma procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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