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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060486 uma entidade com a denominação Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento particular, o senhor Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nº 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do País, quando assim for conveniente aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área da arquitetura;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o coordenador geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O coordenador geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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