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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Minecorp Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Minecorp Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101948978, foi deliberada o seguinte entre:
- Texto do artigo, página 28: Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, Cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 100258315.
- Texto do artigo, página 28: Cinque Management Company, Lda., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no Bairro Central, Avenida Kim II Sung, n.º 1117, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100614340.
- Texto do artigo, página 28: Rovuma Capital Group SU Lda., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 105019879. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 28: livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Minecorp Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-dochão, Bairro da Polana, Cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) gestão e aquisição de participações sociais em diversas sociedades;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio, fornecimento e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 28: c) consultoria na gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Sociedade Business Smart SA;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta
- Texto do artigo, página 28: por cento) do capital social, pertencente à sociedade Cinque Management Company, Lda;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 40% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Rovuma Capital Group, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar administradores da sociedade, unicamente para substituir administradores impedidos ou exonerados.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos. Cada sócio terá o direito de nomear um administrador em sua representação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Hélder Eduardo Maocha, Gavin Tatenda Samaneka e Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 28: i. pela assinatura conjunta de dois (2) administradores, para todos os atos de gestão que envolvam a representação da sociedade perante terceiros, incluindo operações financeiras e contratuais; ii. por procurações específicas emitidas nos termos da lei, dentro dos limites fixados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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