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Texto do artigo · p. 29 Mossil, SA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055816 uma entidade com a denominação Mossil, SA que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mossil, SA., e tem a sua sede na Avenida Da Namaacha, n.º 274, na Cidade de Maputo, com a faculdade de abrir sucursais onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique em vigor e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objeto social
Texto do artigo · p. 29 O objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, e equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, podendo ainda exercer outras actividades conexas permitidas, por deliberação geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Subscrição e realização do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Estrutura dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade possui os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é composto por três administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Foro competente
Texto do artigo · p. 29 Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Integração legal
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mossil, SA
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055816 uma entidade com a denominação Mossil, SA que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mossil, SA., e tem a sua sede na Avenida Da Namaacha, n.º 274, na Cidade de Maputo, com a faculdade de abrir sucursais onde for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique em vigor e pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objeto social
  11. Texto do artigo, página 29: O objecto social:
  12. Número ou marcador, página 29: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 29: b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, e equipamento de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 29: c) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, podendo ainda exercer outras actividades conexas permitidas, por deliberação geral.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Duração
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: Subscrição e realização do capital
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Estrutura dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
  32. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é composto por três administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  35. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  38. Texto do artigo, página 29: O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 29: Foro competente
  47. Texto do artigo, página 29: Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: Integração legal
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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