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Texto do artigo · p. 29 Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023079 uma entidade com a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muchenga, Distrito Urbano Número Um, na Cidade de Lichinga e Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) exportação e importação de viaturas e outros bens;
Número ou marcador · p. 30 b) fornecimento de material de escritório e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 30 c) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio da Mudhima Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Galdino Antoninho Vicente Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio- gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 30 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Lichinga, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 30 Adenda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexcato) no suplemento do Boletim da República n.°235 de 18 de Julho de 2023 da sociedade N.T.T-Neutro Terra Transformadores, S.A, no seu quarto artigo, onde se lê o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, (1. 000, 00 MT), deve-se ler o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10. 000 000, 00 MT).
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023079 uma entidade com a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  4. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muchenga, Distrito Urbano Número Um, na Cidade de Lichinga e Província de Niassa.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) exportação e importação de viaturas e outros bens;
  14. Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de material de escritório e géneros alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 30: c) actividades combinadas de serviços administrativos;
  16. Número ou marcador, página 30: d) consultoria e prestação de serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio da Mudhima Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Galdino Antoninho Vicente Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio- gerente.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  32. Texto do artigo, página 30: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
  33. Número ou marcador, página 30: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 30: b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  35. Número ou marcador, página 30: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Cessão do quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  44. Texto do artigo, página 30: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Lichinga, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos das Entidades Legais
  59. Texto do artigo, página 30: Adenda
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexcato) no suplemento do Boletim da República n.°235 de 18 de Julho de 2023 da sociedade N.T.T-Neutro Terra Transformadores, S.A, no seu quarto artigo, onde se lê o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, (1. 000, 00 MT), deve-se ler o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10. 000 000, 00 MT).
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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