Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ncuco Passeios, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055233 uma entidade com a denominação Ncuco Passeios, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Nilza Amélia Cuco Honwana, casada com Hugo Emanuel Bernado Honwana, em regime de comunhão geral de bens. Natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Casa n.°1895, 10° andar portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110104045411C, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes;
- Texto do artigo, página 31: Ayo Bernardo Honwana, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Casa n.°14, Q n.°182, portadora de Bilhete de Identidades n.° 110105905749C, emitido a 3 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; E
- Texto do artigo, página 31: Malka Asher Bernardo Honwana, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Casa n.° 14, Q n.° 182, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 31: n.° 110104045410M, emitido a 3 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ncuco Passeios, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 20, résdo-chão, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto,
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria e gestão turística, agência de viagens,
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do Capital social, distribuída da seguinte maneira; uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a senhora Nilza Amélia Cuco Honwana; uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayo Bernardo Honwana e uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente a Asher Bernardo Honwana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Nilza Amélia Cuco Honwana, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.