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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: New Classic Manu, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105012838, a sociedade New Classic Manu, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação New Classic Manu, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) restauração, bar, alojamento, ornamentação, eventos, take-away e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Angelica de Andrade Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419903F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Setembro de 2020, NUIT - 110950594;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Ana Margarida de Andrade Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro
- Texto do artigo, página 32: Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419889P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Setembro de 2021, NUIT - 110950314;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Manuela Isaias Andrade Sequeira, viuva, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419910N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Maio de 2021, NUIT - 102868897;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Modesto Sequeira de Andrade Sequeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º050105561842I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Novembro de 2018, NUIT – 110950421.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Maria Angelica de Andrade Sequeira, Ana Margarida de Andrade Sequeira, Maria Manuela Isaias Andrade Sequeira, Modesto Sequeira de Andrade Sequeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 14 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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