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Texto do artigo · p. 32 Oak Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105061645 uma sociedade denominada Oak Construction, Su, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Omer Akgul, casado, de nacionalidade inglesa, titular do Passaporte n.º 142308419 emitido em 9 de Agosto de 2025 residente em Maputo, Bairro da Polana A, Avenida Juluis Nyerere Nº 910, rés-do-chão, Cidade de Maputo, titular do NUIT: 180782869.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Oak Construction – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade do Maputo, Avenida Juluis Nyerere n.º 910, Bairro da Polana. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviço e consultoria a área de construção de civil;
Número ou marcador · p. 32 e) manutenção de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 32 f) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 g) venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma e única quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 32 Omer Akgul, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Omer Akgul.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Omer Akgul ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Oak Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105061645 uma sociedade denominada Oak Construction, Su, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Omer Akgul, casado, de nacionalidade inglesa, titular do Passaporte n.º 142308419 emitido em 9 de Agosto de 2025 residente em Maputo, Bairro da Polana A, Avenida Juluis Nyerere Nº 910, rés-do-chão, Cidade de Maputo, titular do NUIT: 180782869.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Oak Construction – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade do Maputo, Avenida Juluis Nyerere n.º 910, Bairro da Polana. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 32: b) venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 32: c) construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviço e consultoria a área de construção de civil;
  16. Número ou marcador, página 32: e) manutenção de infraestrutura;
  17. Número ou marcador, página 32: f) promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 32: g) venda de viaturas e seus acessórios.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma e única quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  23. Texto do artigo, página 32: Omer Akgul, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Omer Akgul.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Omer Akgul ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  31. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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