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Texto do artigo · p. 33 Piterson Corporations, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de outubro do ano de dois mil vinte e cinco, foi alterada a administração da sociedade Piterson Corporations, Limitada, registada sob n.º101142345, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo, quinto passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 33 ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Dos Santos Carrimo Junior, que desde já fica nomeado administrador, e o senhor Renildo De Assis Pedro Carimo, como director comercial, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Piterson Corporations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de outubro do ano de dois mil vinte e cinco, foi alterada a administração da sociedade Piterson Corporations, Limitada, registada sob n.º101142345, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo, quinto passando a ter uma nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  6. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  7. Texto do artigo, página 33: ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Dos Santos Carrimo Junior, que desde já fica nomeado administrador, e o senhor Renildo De Assis Pedro Carimo, como director comercial, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  8. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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