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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Prime Decor, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que a 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105049790 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade De Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a)design e arquitectura; b) limpeza geral; c) comércio geral; d) Montagem de tecto falso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais: pertencente Fernando André Manjate com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT), correspondente a 80% e Evelyn Fernando Manjate menor, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa
- Texto do artigo, página 33: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando André Manjate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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