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Texto do artigo · p. 33 Prime Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que a 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105049790 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade De Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: a)design e arquitectura; b) limpeza geral; c) comércio geral; d) Montagem de tecto falso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais: pertencente Fernando André Manjate com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT), correspondente a 80% e Evelyn Fernando Manjate menor, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa
Texto do artigo · p. 33 e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando André Manjate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Prime Decor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que a 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105049790 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade De Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a)design e arquitectura; b) limpeza geral; c) comércio geral; d) Montagem de tecto falso.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais: pertencente Fernando André Manjate com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT), correspondente a 80% e Evelyn Fernando Manjate menor, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa
  15. Texto do artigo, página 33: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando André Manjate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  19. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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