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- Texto do artigo, página 33: Proex Africa, S.A
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031968 uma entidade com a denominação Proex Africa, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Por meio deste, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, na qual os sócios da sociedade outorgam, pelo presente instrumento e constituem entre si uma Sociedade Anônima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Proex Africa, SA e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidos, criados e/ou extintos em Moçambique sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 33: b) venda e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 33: d) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: e) serviços e vendas de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 33: f) venda de cosméticos e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: g) serviços de limpeza, jardinagem e controlo geral de pragas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou Comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por 10.000 MT (dez mil meticais) que corresponde a acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções da sociedade poderão ser representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 34: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigação convertível em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-lhe uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social realizada à data de deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas deverão ser notificados sobre os prazos e demais condições do exercício de direito de subscrição do aumento por fax, email, ou carta registada, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Transmissão de acções e direito de preferência
- Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções, na totalidade de créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos da transação proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir ou vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago, e se aplicável, o valor de créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração, deverá enviar cópias da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá direito de adquirir as acções a vender, em termo e condição igual aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Número ou marcador, página 34: a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade de acções a vender;
- Número ou marcador, página 34: b) se mais do que um accionista tenha pretensão de exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Compõem os órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão de mais alto nível da sociedade, onde nela participam todos accionistas com direito de voto, os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e secretário, os quais manter-se-ão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses, depois findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de um outro local.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Poderes de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) alteração de estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) aumento ou redução de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) nomeação, demissão e aprovação de remuneração de membros de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: d) distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) Conselho de Administração é composto por membros da administração da sociedade, a qual compete toda gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo Director Executivo e uma chefia Administrativa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração se mantém no exercício por um período de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e poderes
- Número ou marcador, página 34: Um) No quotidiano e entre a Assembleia Geral, a sociedade será administrada em juízo e fora dele pelo Conselho de Administração, representada por um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Desde já, fica indicado o senhor Patrício Victorino Chibulacho Júnior, ao cargo de administrador da sociedade, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os seguintes poderes:gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes
- Texto do artigo, página 35: e competências que competem aos estatutos da Assembleia Geral ou a lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade irá obrigar a assinatura de dois membros de Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente um deles e o Director executivo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em actos administrativos e mero expedientes bastará a assinatura do Director Executivo indicado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal, composição e poderes
- Número ou marcador, página 35: Um) Os poderes de Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer catividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que mereça ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Exercício econômico e fiscal
- Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou outro indicado pelas autoridades competentes no País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado por Assembleia Geral e obtido acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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