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Texto do artigo · p. 33 Proex Africa, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031968 uma entidade com a denominação Proex Africa, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Por meio deste, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, na qual os sócios da sociedade outorgam, pelo presente instrumento e constituem entre si uma Sociedade Anônima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Proex Africa, SA e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidos, criados e/ou extintos em Moçambique sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 33 b) venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços e vendas de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de cosméticos e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de limpeza, jardinagem e controlo geral de pragas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou Comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por 10.000 MT (dez mil meticais) que corresponde a acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções da sociedade poderão ser representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas terão direitos de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigação convertível em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-lhe uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social realizada à data de deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os accionistas deverão ser notificados sobre os prazos e demais condições do exercício de direito de subscrição do aumento por fax, email, ou carta registada, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão de acções e direito de preferência
Número ou marcador · p. 34 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções, na totalidade de créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos da transação proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir ou vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago, e se aplicável, o valor de créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração, deverá enviar cópias da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá direito de adquirir as acções a vender, em termo e condição igual aos especificados na notificação de venda, desde que:
Número ou marcador · p. 34 a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade de acções a vender;
Número ou marcador · p. 34 b) se mais do que um accionista tenha pretensão de exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Compõem os órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão de mais alto nível da sociedade, onde nela participam todos accionistas com direito de voto, os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e secretário, os quais manter-se-ão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses, depois findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de um outro local.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Poderes de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) alteração de estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) aumento ou redução de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) nomeação, demissão e aprovação de remuneração de membros de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 d) distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Conselho de Administração é composto por membros da administração da sociedade, a qual compete toda gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo Director Executivo e uma chefia Administrativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração se mantém no exercício por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e poderes
Número ou marcador · p. 34 Um) No quotidiano e entre a Assembleia Geral, a sociedade será administrada em juízo e fora dele pelo Conselho de Administração, representada por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Desde já, fica indicado o senhor Patrício Victorino Chibulacho Júnior, ao cargo de administrador da sociedade, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os seguintes poderes:gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes
Texto do artigo · p. 35 e competências que competem aos estatutos da Assembleia Geral ou a lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade irá obrigar a assinatura de dois membros de Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente um deles e o Director executivo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em actos administrativos e mero expedientes bastará a assinatura do Director Executivo indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal, composição e poderes
Número ou marcador · p. 35 Um) Os poderes de Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer catividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que mereça ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Exercício econômico e fiscal
Texto do artigo · p. 35 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou outro indicado pelas autoridades competentes no País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 ARIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado por Assembleia Geral e obtido acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Proex Africa, S.A
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031968 uma entidade com a denominação Proex Africa, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Por meio deste, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, na qual os sócios da sociedade outorgam, pelo presente instrumento e constituem entre si uma Sociedade Anônima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Proex Africa, SA e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidos, criados e/ou extintos em Moçambique sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 33: b) venda e aluguer de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 33: c) transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 33: d) gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 33: e) serviços e vendas de produtos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 33: f) venda de cosméticos e produtos de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 34: g) serviços de limpeza, jardinagem e controlo geral de pragas.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou Comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por 10.000 MT (dez mil meticais) que corresponde a acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções da sociedade poderão ser representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos 100 (cem) acções.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigação convertível em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-lhe uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social realizada à data de deliberação do aumento de capital.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas deverão ser notificados sobre os prazos e demais condições do exercício de direito de subscrição do aumento por fax, email, ou carta registada, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Transmissão de acções e direito de preferência
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções, na totalidade de créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos da transação proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir ou vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago, e se aplicável, o valor de créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração, deverá enviar cópias da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá direito de adquirir as acções a vender, em termo e condição igual aos especificados na notificação de venda, desde que:
  41. Número ou marcador, página 34: a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade de acções a vender;
  42. Número ou marcador, página 34: b) se mais do que um accionista tenha pretensão de exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 34: Compõem os órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração; e
  50. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão de mais alto nível da sociedade, onde nela participam todos accionistas com direito de voto, os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e secretário, os quais manter-se-ão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: Reuniões e deliberações
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses, depois findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de um outro local.
  59. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 34: Poderes de Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 34: a) alteração de estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 34: b) aumento ou redução de capital social da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 34: c) nomeação, demissão e aprovação de remuneração de membros de Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 34: d) distribuição de dividendos.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
  69. Número ou marcador, página 34: Um) Conselho de Administração é composto por membros da administração da sociedade, a qual compete toda gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo Director Executivo e uma chefia Administrativa.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração se mantém no exercício por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 34: Administração e poderes
  73. Número ou marcador, página 34: Um) No quotidiano e entre a Assembleia Geral, a sociedade será administrada em juízo e fora dele pelo Conselho de Administração, representada por um Director Executivo.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) Desde já, fica indicado o senhor Patrício Victorino Chibulacho Júnior, ao cargo de administrador da sociedade, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os seguintes poderes:gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes
  75. Texto do artigo, página 35: e competências que competem aos estatutos da Assembleia Geral ou a lei.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade irá obrigar a assinatura de dois membros de Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente um deles e o Director executivo.
  77. Número ou marcador, página 35: Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  78. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em actos administrativos e mero expedientes bastará a assinatura do Director Executivo indicado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal, composição e poderes
  81. Número ou marcador, página 35: Um) Os poderes de Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer catividade em Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que mereça ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 35: Exercício econômico e fiscal
  85. Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou outro indicado pelas autoridades competentes no País.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  88. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  89. Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 35: Liquidação
  91. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado por Assembleia Geral e obtido acordo por escrito de todos os credores.
  93. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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