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Texto do artigo · p. 35 PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057553, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação PS Consulting and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro de Fomento, Rua dos Elefantes, Casa n.º 139, rés-do-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 c) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques cisterna de combustível e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 d) montagem de sistema hidráulico;
Número ou marcador · p. 35 e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 35 f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 1 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057553, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação PS Consulting and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro de Fomento, Rua dos Elefantes, Casa n.º 139, rés-do-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 35: c) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques cisterna de combustível e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 35: d) montagem de sistema hidráulico;
  16. Número ou marcador, página 35: e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
  17. Número ou marcador, página 35: f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
  37. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 35: Matola, 1 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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