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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057553, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação PS Consulting and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro de Fomento, Rua dos Elefantes, Casa n.º 139, rés-do-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 35: c) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques cisterna de combustível e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: d) montagem de sistema hidráulico;
- Número ou marcador, página 35: e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 35: f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 1 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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