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Texto do artigo · p. 35 RAP Game, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100896060 uma sociedade denominada RAP Game, Limitada.Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Eugenio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15Ah97552, emitido
Texto do artigo · p. 36 a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Sérgio Elias Muianga solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110301403391M, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Rap Game, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade deMaputo, Distrito Kamavota, Bairro Polana Cimento B,Rua Carlos Albers n.º 128, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) publicidade, marketing, design e eventos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de servicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Sergio Elias Muianga e uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: RAP Game, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100896060 uma sociedade denominada RAP Game, Limitada.Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Eugenio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15Ah97552, emitido
  4. Texto do artigo, página 36: a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Sérgio Elias Muianga solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110301403391M, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rap Game, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade deMaputo, Distrito Kamavota, Bairro Polana Cimento B,Rua Carlos Albers n.º 128, résdo-chão.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) publicidade, marketing, design e eventos;
  17. Número ou marcador, página 36: b) comércio a grosso com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 36: c) prestação de servicos.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Sergio Elias Muianga e uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
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