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Texto do artigo · p. 36 Restaurante Horóscopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028445 uma sociedade denominada Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Maria Helena Moreira Freire da Silva, de 69 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Júlio Luís Victor da Silva, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lousada, residente na Avenida Armando Tivane n.º 891, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu nesta Cidade da Maputo, portadora do D.I.R.E n.º 11PT00020792B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 319, Bairro da Polana Cimento Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) restauração;
Número ou marcador · p. 36 b) catering;
Número ou marcador · p. 36 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 d) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de barman;
Número ou marcador · p. 36 f) bartender,
Número ou marcador · p. 36 g) sorveteria,esplanalda, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio geral por grosso e reltalho;
Número ou marcador · p. 36 i) com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 36 ii) prestação de serviços nas áreas de arquitectura, iii) consultoria em engenharia civil, informática, , iv) assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante decisão da Sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio
Texto do artigo · p. 37 possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva, que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e esta delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A administradora tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde ou se rescindir ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Restaurante Horóscopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028445 uma sociedade denominada Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 36: Maria Helena Moreira Freire da Silva, de 69 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Júlio Luís Victor da Silva, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lousada, residente na Avenida Armando Tivane n.º 891, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu nesta Cidade da Maputo, portadora do D.I.R.E n.º 11PT00020792B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2023.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 319, Bairro da Polana Cimento Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 36: a) restauração;
  18. Número ou marcador, página 36: b) catering;
  19. Número ou marcador, página 36: c) organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 36: d) decoração e animação de eventos;
  21. Número ou marcador, página 36: e) serviços de barman;
  22. Número ou marcador, página 36: f) bartender,
  23. Número ou marcador, página 36: g) sorveteria,esplanalda, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel;
  24. Número ou marcador, página 36: h) comércio geral por grosso e reltalho;
  25. Número ou marcador, página 36: i) com importação e exportação;
  26. Texto do artigo, página 36: ii) prestação de serviços nas áreas de arquitectura, iii) consultoria em engenharia civil, informática, , iv) assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante decisão da Sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio
  39. Texto do artigo, página 37: possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva, que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e esta delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
  47. Número ou marcador, página 37: Cinco) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
  48. Número ou marcador, página 37: Seis) A administradora tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação.
  49. Número ou marcador, página 37: Sete) A administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  50. Número ou marcador, página 37: Oito) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de quotas)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: Fusão, cisão e dissolução
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde ou se rescindir ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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