SK Mining Company III, Limitada

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SK Mining Company III, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 SK Mining Company III, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinaria a sociedade SK
Texto do artigo · p. 38 Mining Company III, Limitada, matriculada no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10503240 com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar Bairro do Sommershield, com capital social de , é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, representada pelos sócios Ferebory Dore, Juthyathb Wilard, Punsang Poomconsan, Sanga Kangval, os sócios deliberaram a alteração de todo o contrato de sociedade (Estatutos). em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SK Mining Company III, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá a sua sede social em Moçambique, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
Número ou marcador · p. 38 b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 38 similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 38 d) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços diversos ;
Número ou marcador · p. 38 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ferebory Dore;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Juthyathb Wilard;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
Número ou marcador · p. 38 d) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sanga Kangval.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 39 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Punsang Poomconsan que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros a serem nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 39 com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 39 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 39 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 39 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 39 f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 g) abrir e gerir contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração, incluindo forense, como acharem por conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 39 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 39 a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 39 c) no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 39 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios e/ou seus representantes quando devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo(s) referido(s) sócio(s)), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 39 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Ponto 2:
Texto do artigo · p. 40 – Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Ferebory Dore, cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Juthyathb Wilard, cessão de 10% (dez por cento) da quota detida pelo sócio Punsang Poomconsan, e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Sanga Kangval;
Texto do artigo · p. 40 Entrando na discussão deste ponto, (i) foi dito pelo sócio Ferebory Dore, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (ii) foi dito pelo sócio Juthyathb Wilard, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (iii) dito pelo sócio Punsang Poomconsan, ser sua intenção ceder 10% (dez por cento) da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, (iv) foi dito pelo sócio Sanga Kangval, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 40 Tendo o sócio, Punsang Poomconsan, e a sociedade SK Mining Company Iii, Limitada, declinado do exercício do direito de preferência que lhes é conferido pela lei e pelos estatutos da sociedade – facto devidamente comprovado pelas comunicações arquivadas em conformidade –, não havendo, inconvenientes na cessão das quotas colocadas a disposição, a favor de terceiros interessados que não fazem parte da sociedade, nomeadamente os senhores, Jarurnpong Sornprasit, Panyadej Tantithanakorn, e a sociedade Vega Corporation CO., Limited, a proposta foi subsequentemente submetida a deliberação e aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta cessão, foi autorizada a sociedade a alterar os seus Estatutos em tudo o que seja necessário para reflectir a cessão de quotas ora permitida, nomeadamente o seu artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão
Texto do artigo · p. 40 de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jarurnpong Sornprasit;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Panyadej Tantithanakorn;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a vega corporation co., limited.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SK Mining Company III, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinaria a sociedade SK
  3. Texto do artigo, página 38: Mining Company III, Limitada, matriculada no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10503240 com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar Bairro do Sommershield, com capital social de , é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, representada pelos sócios Ferebory Dore, Juthyathb Wilard, Punsang Poomconsan, Sanga Kangval, os sócios deliberaram a alteração de todo o contrato de sociedade (Estatutos). em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Natureza, duração, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SK Mining Company III, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede social em Moçambique, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a:
  14. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
  15. Número ou marcador, página 38: b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas actividades;
  16. Número ou marcador, página 38: c) adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades
  17. Texto do artigo, página 38: similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  18. Número ou marcador, página 38: d) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços diversos ;
  20. Número ou marcador, página 38: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ferebory Dore;
  27. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Juthyathb Wilard;
  28. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
  29. Número ou marcador, página 38: d) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sanga Kangval.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  37. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Punsang Poomconsan que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros a serem nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 39: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  46. Número ou marcador, página 39: Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade
  47. Texto do artigo, página 39: com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 39: Oito) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  49. Número ou marcador, página 39: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  50. Número ou marcador, página 39: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  52. Número ou marcador, página 39: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 39: e) pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  54. Número ou marcador, página 39: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: g) abrir e gerir contas bancárias da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 39: Nove) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração, incluindo forense, como acharem por conveniente.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  59. Texto do artigo, página 39: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  63. Número ou marcador, página 39: a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
  64. Número ou marcador, página 39: b) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  65. Número ou marcador, página 39: c) no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício social
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  69. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 39: (Contas do exercício)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  75. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 39: (Acordos parassociais)
  78. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 39: (Auditorias e informação)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios e/ou seus representantes quando devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo(s) referido(s) sócio(s)), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 39: (Direito aplicável)
  86. Texto do artigo, página 39: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela Lei Moçambicana.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 40: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 40: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 40: Ponto 2:
  91. Texto do artigo, página 40: – Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Ferebory Dore, cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Juthyathb Wilard, cessão de 10% (dez por cento) da quota detida pelo sócio Punsang Poomconsan, e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Sanga Kangval;
  92. Texto do artigo, página 40: Entrando na discussão deste ponto, (i) foi dito pelo sócio Ferebory Dore, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (ii) foi dito pelo sócio Juthyathb Wilard, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (iii) dito pelo sócio Punsang Poomconsan, ser sua intenção ceder 10% (dez por cento) da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, (iv) foi dito pelo sócio Sanga Kangval, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal.
  93. Texto do artigo, página 40: Tendo o sócio, Punsang Poomconsan, e a sociedade SK Mining Company Iii, Limitada, declinado do exercício do direito de preferência que lhes é conferido pela lei e pelos estatutos da sociedade – facto devidamente comprovado pelas comunicações arquivadas em conformidade –, não havendo, inconvenientes na cessão das quotas colocadas a disposição, a favor de terceiros interessados que não fazem parte da sociedade, nomeadamente os senhores, Jarurnpong Sornprasit, Panyadej Tantithanakorn, e a sociedade Vega Corporation CO., Limited, a proposta foi subsequentemente submetida a deliberação e aprovada por unanimidade.
  94. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta cessão, foi autorizada a sociedade a alterar os seus Estatutos em tudo o que seja necessário para reflectir a cessão de quotas ora permitida, nomeadamente o seu artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão
  98. Texto do artigo, página 40: de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jarurnpong Sornprasit;
  100. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Panyadej Tantithanakorn;
  101. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
  102. Número ou marcador, página 40: d) uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a vega corporation co., limited.
  103. Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  104. Número ou marcador, página 40: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  105. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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