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- Texto do artigo, página 40: SLT Mining II, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining Ii, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) exploração mineira de metais básicos;
- Número ou marcador, página 40: b) exploração mineiras de terras raras;
- Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 40: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 40: e) exploração de minerais associados;
- Número ou marcador, página 40: f) processamento de minerais básicos;
- Número ou marcador, página 40: g) processamento de terras raras;
- Número ou marcador, página 40: h) processamento de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 40: i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 40: j) processamentos de minerais associados
- Número ou marcador, página 40: k) comercialização de metais básicos
- Número ou marcador, página 40: l) comercialização de terras raras;
- Número ou marcador, página 40: m) comercialização de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 40: n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 40: o) comercialização de minerais associados;
- Número ou marcador, página 40: p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
- Número ou marcador, página 40: q) subcontratação na área de mineração;
- Número ou marcador, página 40: r) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: s) outras actividades subsidiárias a fins. Dois) A sociedade poderá participar e
- Texto do artigo, página 40: adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e
- Texto do artigo, página 41: sessenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Souleymane Coulibaly e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélder George Telfer Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e sô serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunição do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 41: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deveráser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Texto do artigo, página 41: Quatro. A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 41: b) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio; Em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 41: c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 41: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja suspetível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 41: e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número Um do presente, será o correspondente ao respetivo valor nominal; No remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduziu acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 41: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 41: a) nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 41: b) amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 41: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 41: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes; -
- Número ou marcador, página 41: f) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obriga-los por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 41: g) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda,
- Texto do artigo, página 42: alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um director geral, e um administrador.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de Direcção. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir
- Texto do artigo, página 42: o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já nomeado director geral o sócio Souleymane Coulibaly e, o sócio Hélder George Telfer Mascarenhas como administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o director - geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 42: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto: a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo decimo sexto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 42: a) estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 42: c) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancarias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 42: d) intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julge conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante;
- Número ou marcador, página 42: e) movimentar contas bancária depositar e leventar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livrancas, cheques, extratos de facturas e outros titulos de créditos;
- Número ou marcador, página 42: f) confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
- Número ou marcador, página 42: g) suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: h) desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada: Pela única assinatura do director- geral.
- Número ou marcador, página 42: a) pela única assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura conjuta de um administrador e de um mandatário, ambos com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou nao accionistas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 42: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 42: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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