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Texto do artigo · p. 43 SLT Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede alteração integral do pacto social, alterando por conseguinte o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) exploração mineira de metais básicos;
Número ou marcador · p. 43 b) exploração mineira de terras raras;
Número ou marcador · p. 43 c) exploração mineira de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 43 d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 e) exploração de minerais associados;
Número ou marcador · p. 43 f) processamento de minerais básicos;
Número ou marcador · p. 43 g) processamento de terras raras;
Número ou marcador · p. 43 h) processamento de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 43 i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 j) processamentos de minerais associados;
Número ou marcador · p. 43 k) comercialização de metais básicos;
Número ou marcador · p. 43 l) comercialização de terras raras;
Número ou marcador · p. 43 m) comercialização de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 43 n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 o) comercialização de minerais associados;
Número ou marcador · p. 43 p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 43 q) subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 43 r) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 s) outras actividades subsidiárias a fins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferiores a soma do capital da reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis
Texto do artigo · p. 43 consecutivos a contar da data de recepção da comunição do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 43 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
Número ou marcador · p. 43 a) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 43 c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social
Número ou marcador · p. 43 d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique, ou seja, susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 43 e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número Um do presente, será o correspondente ao rsepectivo valor nominal. No remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o
Texto do artigo · p. 44 preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes; amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital:
Número ou marcador · p. 44 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) propositura de acções judiciais contra Administradores e Gerentes;
Número ou marcador · p. 44 c) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obriga-los por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 44 d) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 44 Três. São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e Gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do conselho de direção
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 44 A Administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral, e um administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção. no período entre as reuniões da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 44 o conselho de Direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção. Três. Fica desde já nomeado director-geral o sócio Souleymane Coulibaly e, o sócio Helder George Telfer Mascarenhas como administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÈCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Periodicidade das eeuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do Director Geral ou de um membro do Conselho de Direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Direcção reúnese em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o Director Geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local. -
Número ou marcador · p. 44 Três) O Director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo Director, mediante comunicação dirigida ao Director Geral.
Texto do artigo · p. 44 Ao mesmo Director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para que o Conselho de Direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo decimo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 44 UM. Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a Assembleia Geral e, em especial:
Texto do artigo · p. 44 Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no Artigo Terceiro dos estatutos
Texto do artigo · p. 44 Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no Artigo Sexto;
Texto do artigo · p. 44 Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancarias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
Texto do artigo · p. 44 Intervir em operações de credito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante:
Número ou marcador · p. 44 a) Movimentar contas bancária depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de facturas e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 44 b) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 44 c) Suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes. TRÊS. O Conselho de Direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Um. A sociedade fica obrigada: Pela única assinatura do director- geral. Pela única assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, ambos com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 b) DOIS. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionistas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 45 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SLT Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede alteração integral do pacto social, alterando por conseguinte o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 43: a) exploração mineira de metais básicos;
  16. Número ou marcador, página 43: b) exploração mineira de terras raras;
  17. Número ou marcador, página 43: c) exploração mineira de metais preciosos;
  18. Número ou marcador, página 43: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
  19. Número ou marcador, página 43: e) exploração de minerais associados;
  20. Número ou marcador, página 43: f) processamento de minerais básicos;
  21. Número ou marcador, página 43: g) processamento de terras raras;
  22. Número ou marcador, página 43: h) processamento de metais preciosos;
  23. Número ou marcador, página 43: i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
  24. Número ou marcador, página 43: j) processamentos de minerais associados;
  25. Número ou marcador, página 43: k) comercialização de metais básicos;
  26. Número ou marcador, página 43: l) comercialização de terras raras;
  27. Número ou marcador, página 43: m) comercialização de metais preciosos;
  28. Número ou marcador, página 43: n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  29. Número ou marcador, página 43: o) comercialização de minerais associados;
  30. Número ou marcador, página 43: p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
  31. Número ou marcador, página 43: q) subcontratação na área de mineração;
  32. Número ou marcador, página 43: r) importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 43: s) outras actividades subsidiárias a fins.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  35. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferiores a soma do capital da reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis
  48. Texto do artigo, página 43: consecutivos a contar da data de recepção da comunição do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  50. Número ou marcador, página 43: Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 43: (Amortização da quota)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
  54. Número ou marcador, página 43: a) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
  55. Número ou marcador, página 43: b) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  56. Número ou marcador, página 43: c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social
  57. Número ou marcador, página 43: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique, ou seja, susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  58. Número ou marcador, página 43: e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  60. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  61. Número ou marcador, página 43: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número Um do presente, será o correspondente ao rsepectivo valor nominal. No remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o
  62. Texto do artigo, página 44: preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  63. Número ou marcador, página 44: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  64. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  69. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  70. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes; amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital:
  74. Número ou marcador, página 44: a) alteração do contrato de sociedade;
  75. Número ou marcador, página 44: b) propositura de acções judiciais contra Administradores e Gerentes;
  76. Número ou marcador, página 44: c) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obriga-los por qualquer forma;
  77. Número ou marcador, página 44: d) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  82. Texto do artigo, página 44: Três. São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e Gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  83. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do conselho de direção
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 44: (Composição do conselho de direcção)
  86. Texto do artigo, página 44: A Administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral, e um administrador.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção. no período entre as reuniões da assembleia geral,
  88. Texto do artigo, página 44: o conselho de Direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção. Três. Fica desde já nomeado director-geral o sócio Souleymane Coulibaly e, o sócio Helder George Telfer Mascarenhas como administrador.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÈCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 44: (Periodicidade das eeuniões e formalidades)
  91. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do Director Geral ou de um membro do Conselho de Direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  92. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Direcção reúnese em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o Director Geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local. -
  93. Número ou marcador, página 44: Três) O Director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo Director, mediante comunicação dirigida ao Director Geral.
  94. Texto do artigo, página 44: Ao mesmo Director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  95. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para que o Conselho de Direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  97. Número ou marcador, página 44: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo decimo sexto do presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 44: (Poderes do Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 44: UM. Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a Assembleia Geral e, em especial:
  101. Texto do artigo, página 44: Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no Artigo Terceiro dos estatutos
  102. Texto do artigo, página 44: Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no Artigo Sexto;
  103. Texto do artigo, página 44: Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancarias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
  104. Texto do artigo, página 44: Intervir em operações de credito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante:
  105. Número ou marcador, página 44: a) Movimentar contas bancária depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de facturas e outros títulos de créditos;
  106. Número ou marcador, página 44: b) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  107. Número ou marcador, página 44: c) Suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 45: d) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes. TRÊS. O Conselho de Direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Texto do artigo, página 45: Um. A sociedade fica obrigada: Pela única assinatura do director- geral. Pela única assinatura do administrador;
  113. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, ambos com poderes específicos para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 45: b) DOIS. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado
  115. Número ou marcador, página 45: CAPITULO V Das disposições comuns
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 45: (Eleição dos corpos sociais)
  118. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionistas.
  119. Número ou marcador, página 45: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 45: (Remuneração dos corpos sociais)
  122. Número ou marcador, página 45: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
  123. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  124. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 45: ( Exercício, contas e resultados)
  127. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  128. Texto do artigo, página 45: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  129. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  130. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Notário Técnico, Ilegível.
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