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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: SOS Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos vinte e quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas, exercendo as competências das assembleias gerais, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto Código das Sociedades Comerciais, o sócio da sociedade denominada SOS Chicken, Limitada, pessoa coletiva n.º 401851844, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105035535, com capital social de cem mil meticais, na sua sede social sita no Bairro Laulane, Avenida Dona Alice n.º 40, Distrito Municipal Kamavota na cidade de Maputo, presente no acto a sócia Carla Noemia Dias Tomo Abranches, titular de uma quota única, deliberou e aprovou a introdução de duas actividades no objecto social da empresa, consequentemente a alteração do artigo segundo da sociedade pela entrada de novo objecto social , onde passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) serviços de restauração, take away, lanchonete, catering, bebidas, pastelaria;
- Número ou marcador, página 45: b) venda de produtos, alimentares a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 45: c) importação e exportação de productos alimentares.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 45: Nada mais havendo a tratra , asessao foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 45: Conservatória do Registo de Entidades Legais. – O Técnico, Ilegível.
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