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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Talentia, SA
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059076 uma sociedade denominada Talentia, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Talentia, SA Sociedade Anónima, tem a sua sede na avenida do Mao Tse Tung esquina com Amílcar Cabral, rés do chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 45: Um) A Sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) o exercício da actividade de consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 45: b) negócios e formação profissional;
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou consumir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é (500.000,00) de quinhentos mil meticais, representado por mil seiscentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, e proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 46: Três) Para o aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuem a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Composição e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias inerentes a sociedade, desde que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório aos sócios, publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente a data em que a mesma se realizara.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A convocatória poderá ser efetuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de receção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Número ou marcador, página 46: Um) A Administração da sociedade está a cargo da sócia gerente Naomi Vanessa Castelo Andate que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Naomi Vanessa Castelo Andate.
- Número ou marcador, página 46: Três) A administradora apenas poderá cessar funções mediante a deliberação dos sócios da assembleia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Competência da administração
- Texto do artigo, página 46: A administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 46: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 46: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 46: d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: e) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 46: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Texto do artigo, página 46: A Fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá o qual deverá exercer suas funções por período correspondente a um ano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Texto do artigo, página 46: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único assistirá a um Conselho de Administração competindolhe, designadamente emitir parecer quanto as decisões estruturais da sociedade alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 46: Três) A falta far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções a data da dissolução.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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