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Texto do artigo · p. 46 Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057014 uma sociedade denominada Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 060101448804J, emitido na cidade de Chimoio, aos 9 de Abril de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos Capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação,)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adoptará a seguinte denominação: Temperarte Restaurante e Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade têm a sua sede social na província de Maputo, bairro Djuba b, distrito municipal da Matola rio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade têm como objeto: restauração e catering.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, equivalente à 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração será representado em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio único Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio. Podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes estabelecer ou delegar todos os seus poderes ou parte deles, a administração à terceiros, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Tudo que estiver omisso, será resolvido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057014 uma sociedade denominada Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 46: Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 060101448804J, emitido na cidade de Chimoio, aos 9 de Abril de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos Capítulos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação,)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptará a seguinte denominação: Temperarte Restaurante e Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade têm a sua sede social na província de Maputo, bairro Djuba b, distrito municipal da Matola rio.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade têm como objeto: restauração e catering.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, equivalente à 100% (cem por cento).
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 47: A administração será representado em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio único Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio. Podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes estabelecer ou delegar todos os seus poderes ou parte deles, a administração à terceiros, por meio de uma procuração.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 47: Tudo que estiver omisso, será resolvido pela legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 47: Matola, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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