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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057014 uma sociedade denominada Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 46: Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 060101448804J, emitido na cidade de Chimoio, aos 9 de Abril de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos Capítulos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação,)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptará a seguinte denominação: Temperarte Restaurante e Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade têm a sua sede social na província de Maputo, bairro Djuba b, distrito municipal da Matola rio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade têm como objeto: restauração e catering.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, equivalente à 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 47: A administração será representado em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio único Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio. Podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes estabelecer ou delegar todos os seus poderes ou parte deles, a administração à terceiros, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 47: Tudo que estiver omisso, será resolvido pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Matola, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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