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Texto do artigo · p. 48 The Meat World, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105061237, uma entidade legal denominada The Meat World, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de The Meat World, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas, carnes diversas;
Número ou marcador · p. 49 b) abate e processamento de carne bovino, caprinos, galináceos e outras, sua venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 49 c) importação e exportação de carnes diversas e animais para abate;
Número ou marcador · p. 49 d) actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 49 e) comércio a grosso e retalho de produtos químicos, flores, plantas, sementes, produtos agrícolas brutos e animais e fertilizantes, bem como e prestação de serviços de consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 49 f) consultoria e gestão de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 49 g) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 49 h) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 49 i) intermediação, gestão e promoção mobiliária.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Senhor. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, solteiro, de na-
Texto do artigo · p. 49 cionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido em 18 de Maio de 2023, e válido até 17 de Maio de 2033, pelo Dept of Home Affairs;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Senhora. Ludmila Ismael Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101027002745, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence individualmente a qualquer um dos administradores, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo ocupar a posição de director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Para o efeito, para o primeiro mandato são designados como administradores os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibraimo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, esteja presente ou devidamente representado cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto dos sócios presentes ou representado, bastando maioria simples para a deliberação ser decidida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a Empresa)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade ficará obrigada: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 49 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 49 a) amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: The Meat World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105061237, uma entidade legal denominada The Meat World, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de The Meat World, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 49: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas, carnes diversas;
  12. Número ou marcador, página 49: b) abate e processamento de carne bovino, caprinos, galináceos e outras, sua venda e distribuição;
  13. Número ou marcador, página 49: c) importação e exportação de carnes diversas e animais para abate;
  14. Número ou marcador, página 49: d) actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 49: e) comércio a grosso e retalho de produtos químicos, flores, plantas, sementes, produtos agrícolas brutos e animais e fertilizantes, bem como e prestação de serviços de consultoria em áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 49: f) consultoria e gestão de negócios diversos;
  17. Número ou marcador, página 49: g) prestação de serviços de procurement;
  18. Número ou marcador, página 49: h) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
  19. Número ou marcador, página 49: i) intermediação, gestão e promoção mobiliária.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pelos administradores.
  21. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 49: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Senhor. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, solteiro, de na-
  26. Texto do artigo, página 49: cionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido em 18 de Maio de 2023, e válido até 17 de Maio de 2033, pelo Dept of Home Affairs;
  27. Número ou marcador, página 49: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Senhora. Ludmila Ismael Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101027002745, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence individualmente a qualquer um dos administradores, com poderes de substabelecimento.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo ocupar a posição de director-geral.
  33. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  34. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 49: Seis) Para o efeito, para o primeiro mandato são designados como administradores os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibraimo.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 49: (Quórum e votação)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, esteja presente ou devidamente representado cada um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto dos sócios presentes ou representado, bastando maioria simples para a deliberação ser decidida.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a Empresa)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  43. Número ou marcador, página 49: b) aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 49: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  48. Número ou marcador, página 49: a) amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 49: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 49: c) dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  55. Texto do artigo, página 49: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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